MPT no Amapá reverte mais de R$ 200 mil ao IJOMA em ação civil pública

Instituto do Câncer Joel Magalhões (IJOMA) será o beneficiário da indenização por dano moral coletivo a ser paga pela Equatorian S/A, acionada na Justiça pela prática de irregularidades trabalhistas.

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Hoje (13), a Equatorian S/A, serraria situada na zona rural de Macapá, deve pagar a primeira das 4 parcelas, no valor de R$ 50.213,93, referente à quitação da indenização deferida pela Justiça do Trabalho por dano moral coletivo. A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Macapá, o qual constatou, no decorrer de inquérito civil, que a empresa vinha descumprindo normas relacionadas à saúde, higiene, segurança e vida do trabalhador.

A quantia integral a ser paga pela ré, com os devidos reajustes, bate a faixa dos R$ 200 mil e será revertida ao Instituto do Câncer Joel Magalhães (IJOMA). A entidade, recentemente visitada por membros do Ministério Público do Trabalho, não possui fins lucrativos e atua na assistência a pacientes oncológicos no Estado do Amapá.

Além da indenização, outros pedidos feitos pelo MPT contra a Equatorian foram julgados totalmente procedentes pela Justiça do Trabalho, que determinou à empresa o cumprimento de diversas obrigações, dentre elas: a manutenção de local adequado, fora da área de trabalho, para o consumo de refeições; não adoção de recipientes coletivos para consumo de água; promoção de treinamento ao operador de motosserra ou similar sobre a utilização segura do instrumento;
higienização permanente dos locais das instalações sanitárias; manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; depósito mensal do percentual referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); recolhimento da contribuição social à alíquota de 10% incidente sobre os depósitos do FGTS; e outros. Caso a ré descumpra o determinado, será cobrada multa de R$ 5 mil por cada uma das obrigações infringidas.

A ação de autoria do Ministério Público do Trabalho foi ajuizada em maio de 2014, após o recebimento do relatório de auditoria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AP), no qual constavam 14 autos de infração lavrados em face da Equatorian S/A. Não cabendo mais recurso em face da sentença, prolatada pela 6ª Vara do Trabalho de Macapá, a empresa reuniu-se com o MPT a fim de chegar a um acordo quanto ao pagamento da indenização por dano moral coletivo. As partes conciliaram quanto ao parcelamento da quantia e quanto ao beneficiário da reversão.

A empresa depositará os valores diretamente na conta bancária doInstituto do Câncer Joel Magalhões, devendo comprovar os depósitos nos autos do processo até 10 dias após o vencimento de cada parcela. Para assegurar o uso dos recursos no desenvolvimento de atividades finalísticas do IJOMA, o Ministério Público do Trabalho requereu ao juízo que o instituto fosse notificado para, em prazo razoável, apresentar contas da aplicação do dinheiro, a partir da quitação integral do débito pela Equatorian.

N° Processo TRT8: ACP-0000919-09.2014.5.08.0209

N° Processo MPT: PAJ 000170.2014.08.001/0 – 52

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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