Por contas não prestadas, TRE-AP suspende recebimento de Fundo Partidário do PMN em 2016

Em sessão realizada nesta terça-feira (9),  o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, não prestadas as contas de campanha do Diretório Regional do Partido da Mobilização Nacional (PMN). A  decisão, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AP), suspendeu o recebimento do Fundo Partidário da agremiação durante todo o ano de 2016.

Conforme consta no Processo nº 1694-26.2014.6.03.0000, a direção do PMN foi omissa quanto à obrigação de prestar contas de campanha nas Eleições de 2014. A suspensão ocorrerá no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão de hoje.

A agremiação foi notificada em 14 de maio de 2015, para a regularização junto ao TRE em 72h, porém o prazo transcorreu sem qualquer manifestação do Partido, o que resultou na sanção. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator do caso, Juiz Décio Rufino.

Participaram dos julgamentos os juízes Carlos Tork (Presidente), Stella Ramos (Vice-Presidente/Corregedora), Lívia Peres, Marconi Pimenta, Décio Rufino, Vicente Gomes e Fábio Lobato. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Ricardo Negrini.

Elton Tavares

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