João Baptista Herkenhoff: Constituição, carta da cidadania

A atual Constituição Federal tem quase três decênios de existência. Foi promulgada em 5 de outubro de 1988.

As pessoas em geral deveriam ter em casa um exemplar da Constituição e conhecer seu conteúdo ou, pelo menos, os princípios e artigos mais importantes. Isto porque a Constituição é a “carta da cidadania”. Estipula nossos direitos e deveres.

Tivemos em nosso país Constituições que não foram votadas por representantes eleitos pelo povo, concebidas e escritas pelos governantes sem consulta popular.  

Essas Constituições que não tiveram o “dedo” do povo são chamadas “Constituições outorgadas”. Não são verdadeiras Constituições.  Têm um vício incurável. Trazem o “selo” das ditaduras.
Uma das principais características das democracias é esta: Constituições votadas por representantes do povo, Constituições promulgadas. Assim denominadas porque é o povo que as promulga através de seus representantes eleitos.
Nossa Constituição começa com a invocação do nome de Deus, mas isto não é suficiente. Para ser coerente com o nome do Altíssimo tem de ser uma carta de Justiça e Liberdade e ser realmente cumprida. Não pode ficar apenas no papel.  Só assim todos os cidadãos terão respeitada sua dignidade como  “filhos de Deus”.
          A participação do povo na vida política, condição essencial do sistema democrático, é exercida de várias formas:
a) individualmente – posso inscrever-me em partidos políticos e participar deles; votar em plebiscitos e referendos; dirigir-me à imprensa para reclamar direitos ou fazer denúncias utilizando, por exemplo, a democrática coluna de cartas dos leitores; requerer que os governos prestem as informações de meu interesse; se eventualmente vier a ser preso, tenho o direito de ser tratado com dignidade e o direito de ser presumido inocente, enquanto minha culpa não for provada;
b) junto com outros cidadãos – posso dirigir abaixo-assinados às autoridades em geral; discutir as questões municipais, estaduais e nacionais; reunir-me  e associar-me livremente;c) individual ou coletivamente – posso propor projetos de lei, no município, no Estado ou no país; exigir e fiscalizar a prestação de contas dos governantes; fiscalizar o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público  e os Tribunais de Contas, exigindo que esses poderes e instituições cumpram com fidelidade seu papel; exigir informação segura e honesta, a respeito de todas as matérias de interesse público; exigir que os negócios do Estado sejam transparentes e nunca sejam resolvidos no segredo dos gabinetes.
João Baptista Herkenhoff

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