Queda de 7% do preço de imóveis em um ano favorece compra de usado

Segundo pesquisa divulgada na última semana pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o preço dos imóveis subiu menos que a inflação entre novembro de 2014 e outubro de 2015. A queda foi de 7% e já é a décima vez consecutiva que a variação do índice foi inferior à inflação na mesma base de comparação.

No acumulado do ano, os preços dos imóveis pelo índice FipeZap – que acompanha os valores em 20 cidades – subiram 2,16%, enquanto a inflação esperada para o período, de acordo com o IPCA, é de 9,89%. O indicador registrou queda de preço em 8 das 20 cidades pesquisadas: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife, Florianópolis, Niterói e Contagem. Na avaliação do diretor executivo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa, este cenário pode sinaliza que pode ser um bom momento para adquirir um imóvel.

De acordo com a análise do especialista, além da queda real de preços (considerando a inflação), como o crédito imobiliário está mais caro e restrito, comprar ou trocar de imóvel agora pode ser uma boa alternativa. "Especialmente para quem pode pagar pelo menos a metade do valor à vista", completa José Costa.

Embora a expectativa para o próximo ano ainda seja de queda no preço real, os vendedores têm concedido descontos extras, fazendo com que o preço fique abaixo da avaliação do mercado, como observa o diretor executivo da ABMH. "Além disso, como existem várias unidades à venda, o comprador tem maior poder de escolha, podendo optar por uma unidade que vá lhe trazer maior comodidade e conforto", acrescenta.

Aliado a este fato, José Costa acrescenta outras vantagens em se optar agora pelo imóvel usado. "Como a Caixa Econômica Federal (que detém 67,7% da carteira de financiamentos imobiliários no Brasil) reduziu o percentual máximo de financiamento de imóveis usados (para 50% no Sistema Financeiro da Habitação – SFH e 40% no Sistema Financeiro Imobiliário – SFI), optar por uma unidade que não seja nova pode ser uma boa opção, desde que se tome alguns cuidados."

No que se refere à entrada, é bom lembrar que o pagamento pode ser feito utilizando o imóvel que o comprador já possui, usando o FGTS ou com recursos próprios. "Observadas estas considerações, é importante ressaltar que a compra de um imóvel, em geral, não representa somente um investimento financeiro, pois se trata da moradia de uma família; isso também precisa ser levado em consideração. Além disso, o imóvel é um investimento sólido, que, a longo prazo, sempre se valoriza e que pode ser vendido ou alugado a qualquer momento", finaliza José Costa.

Fique atento ao fechar o negócio!

Com relação à documentação, é preciso verificar:

· a documentos pessoais de todos os proprietários; ou, quando se tratar de pessoa jurídica, o contrato social e última alteração contratual, acompanhados da certidão simplificada atualizada expedida pelo órgão onde a empresa estiver registrada (validade 30 dias).

· quando o vendedor é pessoa física, certidão(ões) de casamento ou nascimento atualizada(s) de todos os proprietários (validade 90 dias).

· certidões negativas de ações (ou feitos) ajuizadas, expedidas pela Justiça Comum (Estadual), Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em nome de todos os proprietários (validade 30 dias).

· certidão de matrícula do imóvel, com ônus e ações, expedida pelo cartório de registro de imóveis (validade 30 dias).

· a certidão negativa de débitos junto ao Município (principalmente IPTU), obtida junto à Secretaria Municipal de Tributação (validade 30 dias).

· declaração de inexistência de débitos condominiais, quando o imóvel for o caso, expedida pelo síndico do condomínio, acompanhada da ata que o elegeu devidamente registrada (validade 30 dias).

· declaração de inexistência de débitos junto às companhias de gás, energia e água (validade 30 dias).

Além disso, antes de fechar o negócio…

· conheça bem o imóvel antes de assinar o contrato, visitando-o em horários diferentes do dia, para conhecer a realidade do local, tais como a segurança e a vizinhança; pergunte sobre odores, desapropriações, vazamentos, desabamentos e inundações; considere a posição do imóvel em relação ao sol, e como você se sentiu nele.

· Verifique quais serão as despesas extras. Além do preço do imóvel, o comprador deve lembrar que terá gastos com mudança, despesas com instalações elétrica e hidráulica ao, eventual compra de móveis e eletrodomésticos, decoração, tributos, custas cartorárias, entre outros. No caso do imóvel usado, é comum que necessite de reformas antes de receber os novos moradores. Por isso, é importante fazer uma avaliação prévia do custo dessas intervenções contando com a ajuda de um profissional habilitado. Embora pareça só um detalhe, é necessário colocar tudo isso na ponta da caneta antes de assinar o contrato, evitando surpresas desagradáveis e, até mesmo, a inviabilidade do negócio.

· com relação à parte burocrática, recorra à consultoria de um especialista, que deverá analisar toda a documentação e, em especial, os contratos a serem firmados com o vendedor e com o agente financeiro (se for o caso de financiamento).

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

Dr. José Carlos Lino Costa
Diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia
Telefone: (69) 8406-3555

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.