Justiça nega pedido de afastamento do governador do Amapá Waldez Goes

Saiba corretamente qual a decisão proferida pela Justiça, a respeito do afastamento do Governador Waldez Góes, em processo que tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
A DECISÃO:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA Nº do processo: 0001837-13.2015.8.03.0000 Tipo de ato: Decisão O Impetrante requer a concessão de medida liminar para sustar o processamento do pedido de impeachment do cargo de Governador do Estado, apresentado pelo advogado LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA, na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá – ALEAP, até o julgamento definitivo deste Mandado de Segurança, ao argumento de que o procedimento instalado na ALEAP não atende requisitos legais e princípios constitucionais previstos na Carta de 1988. Alega urgência na medida em que, a qualquer momento, poderá ser afastado do cargo, fato que provavelmente consumar-se-á na próxima segunda-feira, dia 23/Nov/2015, data em que ocorrerá reunião da Comissão Especial instituída no processo nº 3448/2015, que tramita na Assembléia Legislativa. Analisando todos os documentos apresentados, penso que para decidir corretamente sobre o pedido liminar é necessário obter informações do impetrado, afinal de contas, inobstante a seriedade dos argumentos expostos na petição inicial, custa crer que a Casa de Leis do Estado esteja olvidando o devido processo legal em questão tão sensível. Sendo assim, antes de me manifestar sobre o pleito liminar, requisitem-se informações do Senhor Deputado Estadual MOISÉS REATEGUI DE SOUZA, especialmente sobre aquilo que alega o Impetrante nos itens “DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO”, “DA FUMAÇA DO BOM DIREITO” e “DO PERIGO DA DEMORA”, constantes das fls. 20/21 dos autos. Embora este relator entenda pouco provável eventual decisão a respeito do afastamento do Governador, principalmente porque a questão está judicializada, até enfrentarmos o pedido liminar, determino ao Parlamento Estadual que se abstenha de decidir sobre o afastamento, o que faço para garantir a legalidade do procedimento, questionada nesta ação mandamental, e para manter incólume a governabilidade, a estabilidade institucional e o respeito aos poderes constituídos. Intimem-se e cumpra-se imediatamente. MACAPÁ, 20/11/2015 1 Este documento foi assinado eletronicamente por Juiz Conv. JOAO GUILHERME LAGES MENDES em 20/11/2015 10:25. O original de ste documento pode ser consultado no site do TJAP. Hash: 264587753AM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DES. CONSTANTINO BRAHUNA Juiz Conv. JOAO GUILHERME LAGES MENDES Relator.

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