Minirreforma Eleitoral estabelece novo período para convenções partidárias

Em virtude das alterações trazidas pela Minirreforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos pretensos candidatos, coligações e agremiações políticas que as Convenções Partidárias têm novo prazo, já em vigor, para as Eleições Municipais 2016. O novo período – que anteriormente era de 10 a 30 de junho – agora vai de 15 de julho a 5 de agosto. O novo prazo encurta o processo eleitoral, e concede mais tempo aos partidos e coligações para que definam seus candidatos.

 

Convenções

As alianças e candidaturas partidárias poderão ser realizadas em locais públicos ou privados. A lei eleitoral garante a utilização gratuita de prédios públicos para realização de convenções de escolha de candidatos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, § 2º).

As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei das Eleições, conforme a legislação nº 9.504/1997.

É válido lembrar que esta mesma lei estabelece, em seu no art. 7º, § 2º, que se, na deliberação sobre as coligações, a convenção partidária de nível inferior (local) se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas no estatuto pelo órgão de direção nacional (diretório nacional), o processo poderá ser anulado, bem como todos os seus atos.

 

Número máximo de candidatos

Durante as convenções, cada partido isolado ou coligação poderá fixar o número de candidatos a serem registrados para o cargo de vereador em até 150% do número de lugares a preencher nas câmaras municipais, exceto nos municípios de até cem mil eleitores, em que cada coligação poderá registrar candidatos no total de até duzentos por cento do número de lugares a preencher (Lei nº 13.165/2015). No Amapá, apenas a capital, Macapá, possui mais de 100 mil eleitores.

 

Candidaturas por sexo

O número de candidatos escolhidos em convenção, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

 

Propaganda intrapartidária

A candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, no período de 15 dias que antecede a convenção para escolha de candidatos, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

 

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Assessoria de Comunicação e Marketing

Elton Tavares, com informações do assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas

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