Rádio Difusora é condenada em julgamento determinado pelo TSE

A Rádio Difusora de Macapá (RDM) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) a pagar R$21 mil por propaganda irregular. A infração ocorreu nas eleições de 2014. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira, 9 de maio. No ano passado, a representação contra a emissora havia sido julgada extinta sem a resolução do mérito.

À época, o TRE-AP entendeu que, por se tratar de autarquia, o veículo não estava sujeito à pena de multa prevista na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AP) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que modificou a decisão.

No entendimento do ministro Hermam Benjamin, “é equivocado afirmar que a emissora autárquica está isenta de responsabilidade eleitoral porque inexiste na lei de regência qualquer exceção a esse respeito”. Em decisão monocrática, Benjamin enfatizou que a Lei das Eleições “não faz ressalva quanto à natureza jurídica de emissoras de rádio e televisão. Por esse motivo, estão sujeitas às proibições e penalidades contidas na norma”.

Após a decisão do TSE, a representação foi julgada pelo TRE-AP na última semana. Dois juízes acompanharam o voto da relatora pela condenação e outros três continuaram defendendo que a autarquia não pode ser responsabilizada. O voto de desempate coube ao presidente do TRE-AP, desembargador Carlos Tork. Com a decisão reformada, a rádio foi condenada a pagar pouco mais de R$21 mil de multa pela irregularidade.

Representação – A representação contra a RDM é assinada pela Coligação A Força do Povo e por Waldez Góes da Silva. No documento, dois jornalistas eram acusados de utilizar a grade de programação da emissora para realizar propaganda eleitoral negativa contra o então candidato. O intuito seria beneficiar seu concorrente, à época governador do Estado. Os jornalistas foram excluídos da ação a pedido da PRE/AP, pois a multa prevista na Lei das Eleições não alcança os profissionais de imprensa.

Nas eleições de 2014 a rádio chegou a ser lacrada. Em representação acatada pela Justiça Eleitoral, a PRE/AP destacou que a emissora não poderia ser “utilizada para veicular opinião favorável ou contrária a candidato, sob pena de configurar desvio de finalidade, abuso de poder político e dos meios de comunicação e improbidade administrativa, ilícitos graves e repudiados pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

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