Pleno Administrativo do TJAP aprecia pleito da OAB sobre prioridade no atendimento para gestantes e lactantes

A Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Amapá- encaminhou ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do processo administrativo nº 013210/215 GP, pedido de alteração do Regimento Interno do TJAP, para prever a concessão de atendimento prioritário à advogada gestante, lactante e/ou acompanhada de bebê de colo nas audiências, sessões de julgamentos e atendimento nos cartórios.

Na quarta-feira (03), o Pleno Administrativo presidido pela Desembargadora Sueli Pini, apreciou o pedido e entendeu por prejudicado, uma vez que a Lei nº 10.048/2000 (CLIQUE AQUI) já é efetivamente cumprida e vale para todos os estabelecimentos públicos e privados que fazem atendimento presencial em todo o país. A referida Lei prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

De acordo com a presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini, essa prática já é exercida em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Amapá e faz parte da rotina diária no atendimento feito pelos serventuários, tanto para advogadas, quanto para todas as jurisdicionadas gestantes ou lactantes.

“Não há necessidade de previsão no Regimento Interno da instituição pois já vige Lei Federal específica que regulamenta a prioridade solicitada pela OAB. A Justiça do Amapá zela pelo cumprimento das leis e o dever de casa é feito todos os dias”, concluiu.

Assessoria de Comunicação TJAP

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