TAC sobre iluminação pública será formalizado em 10 de março

Por consenso, a partir da assinatura do TAC, a Companhia de Eletricidade continuará dando manutenção nos pontos de IP por até 180 dias, período em que a PMM avalia ser suficiente para se adequar à demanda. Foto: Ascom MP-AP

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Amapá (MP-AP) se reuniu, segunda-feira, 13, com a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), para analisar as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que visa regularizar da transferência do parque de iluminação pública (IP) da capital. As partes concordaram em formalizar o documento no dia 10 de março, quando a responsabilidade pelo serviço passará a ser do município.

O promotor de justiça Luiz Marcos da Silva, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor de Macapá, fez a leitura da minuta apresentada pela procuradora-geral do município, Taisa Mendonça; pela procuradora-adjunta, Rayssa Carvalho; e pelo procurador jurídico da CEA, Caio Alves, com os termos definidos em comum acordo, segundo informaram ao MP-AP.

Por consenso, a partir da assinatura do TAC, a Companhia de Eletricidade continuará dando manutenção nos pontos de IP por até 180 dias, período em que a PMM avalia ser suficiente para se adequar à demanda. “A Prefeitura de Macapá pretende, inicialmente, terceirizar o serviço por meio de um contrato emergencial ou de uma parceria público-privada (PPP). Posteriormente, o prefeito Clécio Vieira pretende analisar a viabilidade de criação de uma autarquia para se responsabilizar por essas ações voltadas à iluminação pública da cidade”, ressaltou o secretário de Governo da PMM, Jorge Pires.

“Em obediência à Resolução Normativa nº 414/2010, da Aneel, a iluminação pública passa a ser responsabilidade dos municípios. Portanto, as companhias de energia elétrica estão fazendo essa migração, e aqui em Macapá estamos acompanhando há algum tempo o caso até a definitiva portabilidade entre a CEA e a PMM. Cabe ao MP-AP mediar essa situação até a assinatura do TAC e, após a formalização do acordo, fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do mesmo”, informou Luiz Marcos.

A Resolução Normativa nº 414/2010, da Aneel, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado em determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado pela Agência, que determinou, ainda, “que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais”.

 

Diário do Amapá

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