MP que amplia área de conservação ambiental no Pará gera apreensão

Paulo Sérgio Vasco

A ampliação de áreas de conservação ambiental no Pará pode gerar conflitos sociais, por atingir regiões onde ocorre a exploração de garimpo. A avaliação é da representante do Ministério de Minas e Energia, Maria José Salum, que nesta terça-feira (21) participou de audiência pública na comissão mista encarregada de emitir parecer à Medida Provisória (MP) 756/2016.

Com 12 artigos, a MP altera os limites atuais do Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos municípios de Itaituba e Novo Progresso, e da Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no município de Novo Progresso. Também cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim que será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Maria José defendeu uma revisão da MP, como forma de conciliar a exploração mineral e a conservação ambiental. A representante do Ministério de Minas e Energia garantiu que há exemplos de mineração que ocorrem de forma “sustentável e amigável” com esse tipo de atividade.

– A ampliação do parque Rio Novo é incompatível com a porção que atinge a Floresta Nacional do Jamanxim, onde a atividade mineral é permitida. Criaremos grande conflito na região, com presença de garimpeiros. Queremos regularizar os garimpos e permitir pesquisa de ouro. Mesmo que consigamos acordo com o Instituto Chico Mendes, há questão jurídica pendente, em termos de possibilidade de mineração numa área floresta nacional. Nossa ideia de formalizar garimpo e permitir pesquisa mineral, ainda assim, estaria impossibilitada diante dessa pendência jurídica – afirmou.

Tranquilidade na produção

Vice-prefeito de Novo Progresso, Gelson Dill também defendeu alterações na MP, por meio de substitutivo que atenda o anseio da população que tanto precisa da tranquilidade na produção”. Em sua exposição, ele apresentou abaixo-assinado com nove mil assinaturas, em que a população do município paraense, de 25 mil habitantes, condena a ampliação do Parque Nacional do Rio Novo e a criação de área de proteção ambiental.

– A ampliação afeta a atividade garimpeira, que representa 50% de nossa economia. Há 5 mil garimpeiros que vivem da extração de ouro na reserva do [Rio] Tapajós. Com esse formato de ampliação, a MP impede o acesso à reserva garimpeira. Novo Progresso já tinha 74% de seu território em unidades protegidas antes da criação da MP, que amplia para 80,5%, e afeta diretamente a economia. A insegurança que dão para a propriedade rural naquela região é muito grande. Não pode, jamais, uma pessoa que já estava lá antes das unidades de conservação, agora ter restrição na comercialização de seu produto – afirmou.

Vice-presidente da STCP Engenharia de Projetos, Joésio Siqueira também criticou a MP, e disse que não se pode criar unidades de conservação ambiental por pressão internacional, em detrimento das comunidades locais.

– Não é possível que se criem unidades de conservação sem ouvir a opinião das comunidades. Só vamos proteger ambiente no momento em que tivermos as comunidades inseridas na proteção desse ambiente. Nunca vi nenhum país do mundo que protegia o meio ambiente sendo pobre, nunca vi um miserável fazer proteção do meio ambiente, país pobre que tenha proteção ambiental adequada. As comunidades querem garantia de que vão produzir, elas não têm acesso a financiamentos porque não têm titularidade da terra – afirmou.

Intervenção branca

Vice-governador do Pará, Zequinha Marinho disse que a MP promove uma “intervenção branca no território estadual”, e cria uma área de proteção em um local que era livre para produzir.

– Temos quase 80% da floresta em pé, em um esforço de todo mundo. O governo não pode fazer isso. Isso é coisa de ONG [organização não-governamental]. Governo tem que ter responsabilidade com seus atos. Ele destrói a vida dos que foram para o estado no passado – afirmou.

Representante do Instituto Chico Mendes, Paulo Carneiro disse que a proposta contida na MP é fruto de um longo processo que teve início em 2006, no reordenamento de um plano de prevenção e combate ao desmatamento na Amazônia.

– As áreas em que era permitido garimpo ficaram abrangidas no parque. Vamos entender o impacto disso, e ver como isso pode ser apresentado em proposta futura. A MP avança na regularização fundiária de imóveis que se estabeleceram na área da floresta nacional. E cria a possibilidade de reassentamento das pessoas que continuam na floresta nacional e no parque do Rio Novo, em área a ser alvo de regularização do programa Terra Legal – afirmou.

Representante da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, Thiago Valente disse ser um desafio a construção de um vetor que concilie desenvolvimento econômico e social.

Relator da MP, o deputado José Priante (PMDB-PA) disse que vai tentar dar solução a um problema que persiste há mais de uma década.

– Há milhares de garimpeiros naquela região, a [MP] pode virar letra morta por não levar em conta a realidade local – afirmou.

Presidente da comissão mista, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que a questão ambiental “não se sustenta se não levar em consideração o bicho homem”.

– É preciso que se encontre algo racional, que atenda aos dois lados – concluiu.

O que prevê a MP

De acordo com a medida, os imóveis rurais privados existentes no Parque Nacional do Rio Novo e na Floresta Nacional do Jamanxim ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo instituto. Já as áreas rurais ocupadas e incidentes na área da APA, poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei 11.952/2009.

Por sua vez, as áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, respeitada a fração mínima de parcelamento e o limite de 15 módulos fiscais e não superior a 1.500 hectares.

Os ocupantes de áreas rurais incidentes na Floresta Nacional do Jamanxim, no Parque Nacional do Rio Novo e na Reserva Biológica das Nascentes Serra do Cachimbo, que constem em relação oficial fornecida pelo Instituto Chico Mendes, poderão ser realocados em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no âmbito da Amazônia Legal, respeitado o limite de 15 módulos fiscais e não superior a 1.500 hectares, desde que haja disponibilidade efetiva de terras e a critério dos órgãos competentes.

De acordo com a MP, não haverá vinculação entre a dimensão e as características edafológicas da área da pretensa realocação com aquelas da ocupação originária. A realocação será executada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

O proprietário ou o possuidor de imóvel rural de que trata a MP, que contenha área aberta, sem autorização, após 22 de julho de 2008, ou que não atenda aos critérios de manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, deverá deixar de desenvolver atividade econômica nessas localidades, e promover a recuperação ambiental por meio de Programa de Regularização Ambiental, nos termos da Lei 12.651/2012.

Os órgãos de fiscalização devem tomar as medidas necessárias para que não haja ocupação e utilização econômica das áreas. O título de domínio, emitido em decorrência da regularização fundiária, deverá conter, entre outras, cláusula resolutiva que condicione a manutenção do título à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.

Agência Senado

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