Operação Chave do Cofre: Servidores da Assembleia Legislativa do Amapá são denunciados por desvio milionário

Os três primeiros servidores denunciados, que ocupavam cargos comissionados, já foram afastados das funções, enquanto que o último, que é do quadro efetivo, ainda está atuando.

Na última sexta-feira (19/5), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (PRODEMAP), denunciou os servidores da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Jeremias Moraes de Oliveira, Orlando dos Santos Pinheiro, Raimundo Wilson Borges da Silva e Elielton Viana da Silva, pela prática dos crimes de peculato, associação criminosa e falsidade ideológica.

Segundo o MP-AP, os denunciados, que desempenhavam suas funções no setor financeiro, faziam o controle dos pagamentos realizados pela Assembleia, pois ocuparam, cada um a seu tempo, os cargos de diretor-geral e de secretário de Finanças, e nessa condição detinham as senhas de acesso ao gerenciador financeiro do Banco do Brasil.

De posse das senhas, fizeram reiteradas transferências de valores para suas próprias contas-correntes, desviando dos cofres do Legislativo estadual, no período de janeiro/2014 a julho/2015, o montante de R$ 1.523.139,18 que, atualizados até a data da denúncia, já importa em R$ 2.150.097,45.

Para o promotor de Justiça Afonso Guimarães, responsável pelas investigações, o que mais chamou a atenção nesse caso foi o fato de nenhum membro da Mesa Diretora da Alap, especialmente o presidente, ter notado os desvios mensais realizados pelos servidores denunciados.
ENTENDA O CASO

Em setembro do ano passado, o Ministério Público do Amapá realizou, com o apoio da Polícia Civil e do Núcleo de Inteligência do MP-AP, a Operação “Chave do Cofre”, visando o cumprimento de diligências de busca e apreensão para subsidiar investigação criminal em andamento na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público, que trata de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa do Amapá.

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, em Macapá e no estado de Roraima (RR), autorizados pela Justiça, com o objetivo de colher provas da prática dos crimes de peculato (art. 312 do CP), de lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 12.683/2012) e de associação criminosa (art. 288 do CP) por parte de servidores do Legislativo Estadual.

 

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