Moisés Souza perde o direito a prisão domiciliar

O regime domiciliar atribuído ao reeducando Moisés Reategui de Souza, condenado na Ação Penal nº 0059221-91.2016.8.03.0001, foi revogado em definitivo por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Carlos Tork, após audiência de justificação realizada na manhã desta segunda-feira (05). A prisão domiciliar estava suspensa desde o dia 09 de novembro de 2017, em razão de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado acerca do descumprimento, por parte do réu, das regras do regime domiciliar.

A audiência ocorrida hoje cumpre o prazo de seis meses de suspensão do regime, atribuído em novembro. Neste período foi realizada uma avaliação do quadro de saúde do deputado Moisés Reategui de Souza, por junta médica oficial, no intuito de respaldar o Poder Judiciário sobre a decisão definitiva acerca do regime de cumprimento da pena.

De acordo com a Junta Médica, o réu possui cardiopatia e hipertensão arterial, que podem ser tratadas de forma ambulatorial, portanto dentro do IAPEN. Ele também foi avaliado por um psiquiatra, em atendimento às alegações de sua defesa de que enfrenta depressão. O réu foi considerado lúcido e em condições de ser tratado ambulatorialmente também acerca desse aspecto de sua saúde.

As infrações ao regime de prisão domiciliar foram constatadas durante um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia JK, em frente ao Condomínio Parque Felicitá, no dia 29 de agosto de 2017. Durante a primeira audiência de justificação, em novembro passado, o réu permaneceu em silêncio. Na audiência desta segunda-feira, Moisés Reategui admitiu que estava ao volante, mas justificou afirmando que saiu de sua casa por estar passando mal, em busca de atendimento hospitalar, quando teria desmaiado ao volante e capotado com o carro.

O presidente do TJAP argumentou ainda que a concessão do regime domiciliar se deu em atendimento ao argumento de que o deputado necessitava de cuidados de saúde permanentes. Portanto, ao ser deixado só em casa e ter saído sem autorização, colocando em risco sua própria segurança e de outras pessoas, são fatos que corroboram para a revogação em definitivo do regime.

Com essa decisão, Moisés Reategui Souza seguirá em regime fechado no cumprimento da pena de 13 anos e cinco meses, atribuídas a ele na Ação Penal em questão. O processo segue ainda com graus de recurso podendo ser acessados pelo réu.

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.