No Amapá, homem é condenado por pedofilia na internet após ação do MPF

Ele compartilhou fotos de adolescentes nus em uma rede social

Ação do Ministério Público Federal (MPF) levou a Justiça Federal a condenar um homem, de 35 anos, a três anos de reclusão por pedofilia na internet. Utilizando perfil falso, o réu compartilhava imagens de adolescentes nus em uma rede social. A empresa Google Brasil forneceu informações necessárias para a identificação do responsável pelas publicações.

Segundo a denúncia do MPF, o homem, que já havia sido condenado pela mesma conduta em 2012, acessava a internet por meio de equipamentos de terceiros, que foram ouvidos em juízo. Os depoimentos contribuíram para a localização do autor das publicações.

Na ação, o MPF sustentou que ao compartilhar fotos de adolescentes nus, o réu violou o art. 241-A, da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 2008, o ECA foi modificado para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse desse material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

A defesa alegou que as fotos estavam apenas armazenadas no perfil, que seria restrito a amigos interessados por imagens dessa natureza. Contudo, no entendimento do MPF, confirmado pelo Judiciário, o material pornográfico estava disponível a outros usuários, portanto, sendo disponibilizado na rede.

Para o MPF, a punição aplicada ao réu é insatisfatória. Em razão disso, apresentou recurso pedindo o aumento da pena.

Assessoria de Comunicação Social

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