Justiça Federal aplica multas ao Estado do Amapá e secretário de saúde de Waldez Góes

Pedro Leite disse à justiça que está aguardando assinatura do MEDIF
Pedro Leite disse à justiça que está aguardando assinatura do MEDIF

Para um governo cuja premissa seria cuidar das pessoas, deixar de  tomar decisão afim de evitar que uma criança de 7 anos fique tetraplégica, é no mínimo contraditório.

Uma decisão judicial, cujo processo se arrasta desde dezembro de 2014, determina que sejam expedidas passagens aéreas  para o deslocamento de Juliane da Fonseca Lobato e de sua acompanhante, Sra. Maria de Nazaré Pereira da Fonseca para a cidade de Recife/PE, no entanto nenhuma atitude concreta por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá foi tomada, restando à justiça federal aplicar multas diárias de R$5.000,00 ao estado e R$2.000,00 ao secretário Pedro Leite que segundo documento judicial que a Amazônia Brasil Rádio Web teve acesso, o secretário de saúde informou que aguarda preenchimento de formulários, responsabilidade exclusiva dos médicos. Enquanto isso, o gesso apodrece e a paciente corre o risco de ficar tetraplégica.

Acompanhe trechos da decisão da justiça:

“Este juízo Federal constata o mais absurdo e continuado descaso por parte da secretaria com uma criança de 7 anos de idade, com o gesso apodrecendo, correndo o risco de ficar tetraplégica, apesar do empenho e denodo por parte da Defensoria Pública da União e da Advocacia Geral da União e incontáveis exortações deste Juízo Federal.

Após inúmeras intimações a cumprir a decisão judicial, o secretário de saúde informou que está “aguardando assinatura do MEDIF”. Ora, MEDIF é um formulário. Este Juízo Federal não pode presumir que um Secretário de Saúde que faz questão de assinar tamém como Promotor de Justiça, desconheça noção de tão trivial Direito Administrativo, acerca do pode hierárquico, ou ignore que deverá ser cumprida a decisão judicial sem os formulários (se assim se mostrarnecessário), pois esta os supre.

Ainda que desconhecesse, este Juízo Federal o esclareceu a fl.79: “os médicos  citados neste expediente atendem pelo SUS no Hospital da Clínicas Dr. Alberto Lima, de sorte que eventuais por eles provocados para o cumprimento da decisão proferida nos autos nesse processo dão ensejo a medidas disciplinares pela autoridade administrativa a que são subordinados (Secretaria de Estado da Saúde), razão pela qual não cabe a este juízo notificar estes profissionais para que preencham o formulário mencionado” (fl.79).

Neste contexto, não resta alternativa a este Juízo Federal, senão, finalmente, iniciar a aplicar a multa diária, fixada inicialmente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Estado do Amapá, bem como multa pessoal ao Secretário de Estado da Saúde Pedro Rodrigues Gonçalves Leite, quem também foi intimado como representante do SUS no Amapá, no valor fixado inicialmente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir de hoje, sem prejuízo de ulteriores sanções mais graves – caso persista o descumprimento da decisão judicial.”

A sentença foi assinada em 30 de janeiro de 2015 pelo Juiz Federal substituto, Togo Paulo Penna Ricci.

 

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