Ex-candidato é multado em R$ 5 mil por propaganda irregular no Facebook
Além de Marcos Roberto, outros quatro respondem pela mesma conduta
Marcos Roberto (PT), candidato a deputado federal nas eleições de 2014, foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda irregular na internet. Durante o pleito, ele contratou serviço pago do Facebook para impulsionar publicação com seu nome e número. A condenação é resultado de representação do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP).
Na acusação, a PRE/AP argumentou que ao pagar pelo serviço de histórico patrocinado na rede social, o então candidato cometeu ilícito e provocou desequilíbrio nas eleições de 2014. A tese dividiu o plenário. Metade dos juízes presentes na sessão discordou do argumento e votou pela improcedência da representação. Todavia, para o juiz relator Agostino Silvério, “a simples prática do ilícito é conduta suficientemente apta a comprometer a igualdade entre os candidatos”.
O voto do relator pela condenação de Marcos Roberto foi acompanhado pelos juízes eleitorais Livia Peres e Fábio Garcia. À juíza Suely Pini, presidente da sessão, coube o voto de desempate. “Como bem pontuou o ilustre Procurador Regional Eleitoral, não há que ser comprovada a capacidade lesiva, mas o simples fato da veiculação de propaganda paga já configura a ilegalidade”, sentenciou a magistrada.
Outros casos – Tramitam na Justiça Eleitoral representações contra Pastor Jorvan (PRP), Bruno Mineiro (PT do B), Pastor Jorielson (PRP) e Fabrício Furlan (PP). Eles serão julgados com base no artigo 57-C da Lei nº 9.504/97 que proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A prática é punida com multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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Número para consulta processual: 1981-86.2014.6.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá