Portal da Transparência: prefeito Robson Rocha é acionado no MP e TCE por descumprir a lei

As ações foram movidas pelo vereador Richard Madureira (PT), que ingressou na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, com Ação Popular, com expresso pedido de liminar, e representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público do Amapá (MP) contra o prefeito do município de Santana Robson Rocha. A medida judicial pretende obrigar o gestor a se adequar a Lei da Transparência. As representações preveem ainda multa diária, ressarcimento aos cofres públicos, auditoria e possível Tomada de Contas Especial.

Em 2013, o parlamentar protocolou o requerimento n.º 190/2013, cobrando do atual prefeito a adequação do Portal da Transparência. Este ano, voltou a protocolar o requerimento de n.º 04/2015 e teve aprovada propositura que solicita disponibilização de informações em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira do município de Santana.

Richard Madureira explicou que o prefeito de Santana descumpre a Lei Federal 4.320/64, que institui normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados e municípios, e fere as exigências das leis complementares 101/00 de responsabilidade fiscal e 131/09, lei da transparência.

O vereador adverte ainda que a Prefeitura de Santana lançou oficialmente no dia 22 de julho de 2011, o “Portal da Transparência”, disponibilizando informações detalhadas dos gastos e recursos públicos realizados, cumprindo, à época, o dever de publicidade e transparência dos atos praticados pela administração pública municipal.

No entanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2013, data de posse do atual prefeito, a administração lançou uma nova versão do endereço eletrônico, impossibilitando o acompanhamento da gestão, por parte da população. “Não bastasse a notória ilegalidade, desde o início do ano de 2014, o referido sítio que hospedava o portal da transparência municipal simplesmente foi retirado do ar, sendo substituídas pelo atual portal http://transparencia.net.br/ 870, que contêm apenas informações difusas e incompletas sobre a gestão fiscal, sem detalhamento sobre os procedimentos licitatórios, notas de empenhos e pagamentos, impossibilitando o regular acompanhamento da gestão do patrimônio público municipal pela sociedade.” denunciou Richard Madureira.

O descumprimento da lei pode converter ainda na realização de auditoria no portal da transparência do município (http://transparencia.net.br/ 870), a fim de avaliar os gastos declarados no referido site, além da efetivação de uma Tomada de Contas Especial, para constatar a regularidade da contratação da empresa Link Tecnologia do Brasil Ltda-EPP, bem como dos valores pagos pelo município de Santana à empresa citada.

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