Deputado pede celeridade na leitura da solicitação do STJ para processar governador do Amapá

Waldez GóesO Deputado Paulo Lemos (PSOL) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 3, para pedir à presidência da Casa celeridade na leitura da solicitação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pede aos parlamentares a liberação das do governador para que o possa responder processo. Waldez é acusado de improbidade administrativa, pelo desvio de mais de R$ 68 milhões dos consignados, durante o seu segundo mandato como governador (2006 a 2010), descontados dos vencimentos dos servidores, mas que não era repassado aos bancos.

Waldez Góes chegou a ser julgado e absolvido primeira instância pela Justiça do Amapá da mesma acusação. A solicitação do STJ visa, portanto, dar continuidade ao processo, provocado por meio de recurso de apelação do Ministério Público Estadual, que recorreu da decisão do juiz Matias Pires Neto, da 4ª Vara Criminal de Macapá. Para o deputado Paulo Lemos, líder da oposição na Alap, é preciso dar continuidade no processo. “Sou a favor da liberação do governador para responder o processo no STJ”, declara.

A solicitação do Superior Tribunal de Justiça obedece à Constituição do Amapá e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Para que seja aprovada, é necessário que 2/3 (dois terços) dos deputados, ou seja, 16 dos 24 que compõem a atual legislatura, votem favorável à liberação.

Paulo Lemos pede celeridade no trâmite. “O presidente tem de encaminhar o documento à Comissão Constituição de Justiça para que possa dar prosseguimento ao pedido e submeter o relatório para apreciação dos deputados. A sociedade espera por essa decisão”, destaca o deputado.

O líder do governo na Alap, deputado Ericlaudio Alencar (PRB), contrário à liberação, argumenta que não há necessidade do governador responder ao processo nesse momento, mas sim, após o término desta gestão. “Não é aconselhável que um gestor seja processado durante um mandato. Isso atrapalharia tudo. Ou ele (Waldez) se preocupa em governar ou em responder ao processo no tribunal. Seria muito desgastante”, defende.

Com base na Constituição Federal, Lemos destaca que o crime imputado a Waldez diz respeito à administração pública, daí a necessidade de responder ao processo durante o mandato. “Este não é um crime ‘estranho’, àquele alheio à administração pública. A acusação está relacionada com o exercício do mandato. Quando se trata de crime estranho, como por exemplo, do governador ser flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, é possível responder após o exercício. A Lei permite. Mas essa imputabilidade tem a ver com a administração”, argumenta Lemos.

Ascom/Paulo Lemos

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