Justiça condena empresa de energia Cachoeira Caldeirão S.A

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Grande, ajuizou ação civil pública c/c liminar, em desfavor da EDP Energias do Brasil, representada pela empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S/A, alegando, em síntese, que a empresa não vem priorizando a mão de obra local, especialmente nas áreas afetadas direta e indiretamente pela construção da Usina Hidrelétrica, bem como não está realizando a contratação da referida mão de obra utilizando-se do SIMES de Porto Grande e Ferreira Gomes, conforme consta nas condicionantes para expedição de licenças ambientais pertinentes.

“O Objeto da ação é forçar que a empresa cumpra o que constou nas condicionantes para a expedição das licenças, bem como seu plano básico ambiental”, declarou a promotora de Justiça de Porto Grande, Fábia Nilci. Ao final, O Ministério Público requereu: a intimação do IMAP e do Estado do Amapá, para que se manifestassem interesse na causa, o reconhecimento de danos morais e materiais à comunidade de Porto Grande, e que o valor do descumprimento fosse destinado ao fundo estadual de defesa dos direitos difusos (Lei 7347/85).

Em audiência de instrução, o Estado do Amapá e o IMAP não manifestaram interesse na causa.

A justiça do Estado do Amapá, por meio da Vara única de Porto Grande, condenou a empresa Cachoeira Caldeirão S/A em obrigação de fazer consistente na contratação em percentual de 70% dos trabalhadores ativos, apresentando relatórios trimestrais que contemplem as admissões e demissões de mão de obra, para fins de verificação do percentual, até a entrega efetiva da obra, fixando o prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$10.000,00 por dia de atraso, além de ter condenado a empresa ao pagamento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de indenização por danos morais.

“É inegável que a frustração das expectativas da sociedade portograndense, pelo não cumprimento da referida condicionante, trouxe aos munícipes que aqui já residiam a sensação de impotência, de terem sido enganados e humilhados, como se não fossem capazes ou fossem inferiores aos trabalhadores de outras unidades federadas”, ressaltou o juiz, Julle Anderson de Souza Mota.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: asscom

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