Promotor de Justiça Eleitoral representa pela inelegibilidade da prefeita de Laranjal do Jarí

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra a prefeita Nazilda Rodrigues Fernandes, hoje, 12, em razão da contratação sem concurso público e em massa para o desempenho de funções no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Ação eleitoral 4521/2016.

 

De acordo com o promotor eleitoral Rodrigo César, autor da representação, em 06 de julho de 2016, após receber denúncias sobre o ocorrido, foi realizada averiguação na Secretaria. “Chegando ao local, me deparei com mais de cem pessoas que estavam assinando contratos administrativos, e assim foi realizado o registro fotográfico da situação e solicitada cópia da lista de contratados e de um dos contratos-padrão, além de requerer ao Delegado de Polícia a oitiva do Secretário de Educação”, explicou.

 

Com efeito, de acordo com a Lei Eleitoral, a data limite para a contratação de pessoal era 02 de julho de 2016. Após análise dos documentos e oitiva de empregados que haviam sido desligados naquele dia, o MP Eleitoral concluiu que além da contratação em período vedado, os contratos apresentavam datas retroativas, de modo a fugir de posterior controle quanto à tempestividade dos mesmos. Além disso, todos tinham como contratante a Prefeita Municipal.

 

“Ademais, no bojo das cerca de 240 (duzentos e quarenta) contratações, verificou-se ainda a demissão maciça de empregados (para a substituição por outros escolhidos pela Administração por critérios que ainda não foram devidamente esclarecidos), o que também é vedado pela Lei 9.504/97”, afirma Rodrigo César.

 

O promotor eleitoral também informou que em abril deste ano, já haviam recebido a denúncia sobre a existência de um Projeto de Lei voltado à autorização de contratos administrativos, sem concurso público, quando inclusive instaurou-se um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar o caso. “Contudo, a Administração municipal não apenas desatendeu a todas as requisições ministeriais, como utilizou-se da autorização legislativa para burlar a lei eleitoral”, afirmou o promotor Rodrigo Cesar.

 

“Assim, não restou outra opção ao MP Eleitoral senão representar contra a Prefeita Municipal, requerendo a imediata suspensão dos atos ilegais e, ao final da ação, a declaração de inelegibilidade da mesma”, finalizou o representante do MP Eleitoral.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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