MPF pede cancelamento das concessões de rádio e TV ligadas a políticos do Pará e Amapá

Deputados federais Elcione Barbalho, Cabuçu Borges e o senador Jader Barbalho não podem ser proprietários de emissoras, de acordo com a legislação brasileira

 

MPF pede cancelamento das concessões de rádio e TV ligadas a políticos do Pará e Amapá
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão. “O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão. As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país. Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.
Numerações processuais
Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: nº 0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: nº 27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0027003-40.2016.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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