Receita espera receber 28 milhões de declarações de IR em 2017

Declaração pode ser enviada após o carnaval

Receita espera receber 28 milhões de declarações de IR em 2017
USP Imagens

A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2017 (ano-base 2016) dentro do prazo, entre 2 de março e 28 de abril. Se o número se concretizar o fisco receberá 340 mil declarações a mais do que em 2016, quando houve 27,96 milhões de declarações recebidas dentro do prazo.

Como a população economicamente ativa no Brasil é de cerca de 100 milhões de pessoas, o número de declarações representa 28% dos brasileiros que podem trabalhar.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (22), junto com as regras para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2017.

Assim como nos anos passados, o envio só poderá ser feito por meio eletrônico.

Quem declara

Estão obrigados a enviar a declaração do IR 2017 todos os brasileiros que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2016 — o equivalente a R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º salário. Se você recebeu 13 salários no ano passado (considerando o 13º salário), o salário mensal equivale a R$ 2.196,90.

Também deve enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou conseguiu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também precisam prestar contas.

Também é obrigado a prestar contas quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital conquistado na venda de imóveis residenciais, “cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda”.

Em relação à atividade rural, está obrigado a declarar a renda os brasileiros que faturaram mais de R$ 142.798,50 no ano passado.

Elaboração

A declaração do Imposto de Renda deverá ser feita com o programa derador da declaração, disponível no site da Receita Federal, ou via “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita.

Também é possível usar dispositivos móveis, tablets e smartphones, com o uso do serviço “Fazer Declaração”, um aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS.

Estão proibidos de usar o aplicativo “Fazer Declaração” quem ganhou rendimentos superiores a R$ 10 milhões ou ter recebido rendimentos do exterior.

Atraso na entrega

Quem é obrigado a enviar o documento e não o fizer dentro do prazo está sujeito a multa que vai de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A Receita alerta que “a multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido”.

Pagamento do imposto

Em 2017, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma cota seja menor que R$ 50. Se o imposto devido for menor que R$ 100, deverá ser pago em parcela única.

A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o último dia do prazo de entrega.

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

 

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