Condenados da Operação Eclésia Edinho Duarte e Edmundo Tork vão para o cadeião do Iapen; Moisés Souza aguarda cela especial

O juiz Davi Schwab Kohls, da Vara de Execução Penal de Macapá, determinou a transferência do ex-deputado Edinho Duarte e do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Edmundo Ribeiro Tork, do Centro de Custódia Especial do Zerão para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen/Cadeião). O deputado Moisés Souza será transferido para o mesmo local quando houver a garantia de uma cela especial. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O Ministério Público pediu a transferência de presos que cumprem pena provisória e de devedores de alimentos no Centro de Custódia para outro estabelecimento adequado, sob os argumentos de que o mesmo foi criado para abrigar servidores e ex-servidores da segurança pública.

Segundo o MP, os custodiados Edinho Duarte, Moisés Souza e Edmundo Tork estão presos com outros agentes perigosos e, além disso, tumultuando a rotina da unidade, com a obtenção de privilégios por meio de ameaças.

O Centro Especial de Custódia do Zerão foi criado especificamente para dotar o sistema penitenciário de uma unidade para prisional específica policiais e ex-policiais, militares, civis, homens e mulheres, em cumprimento de pena no regime semiaberto e fechado, mas recebe tanto quem cumpre pena provisória quanto no regime fechado. Edinho e Edmundo já foram transferidos para o Iapen, mas Moisés Souza, por ser deputado, continua no centro até que surja uma cela especial no chamado cadeião.

ENTENDA O CASO  – No final de novembro do ano passado, a desembargadora Sueli Pini, então presidente do presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a prisão do deputado Moisés Souza, do ex-deputado Edinho Duarte, de Edmundo Ribeiro Tork e de Marcel Bitencourt e Manuela Bitencourt , condenados em uma das ações penais da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá no âmbito da Assembleia Legislativa. Sueli Pini deferiu o pedido de execução provisória das penas impostas em acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.

Edinho Duarte sofreu condenação de nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de delito de dispensa ilegal de licitação, no regime inicial fechado. A mesma pena foi imposta a Edmundo Ribeiro Tork Filho.

Já Marcel e Manuela Bitencourt estão condenados, cada um, a sete anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e a quatro anos de detenção pelo delito de dispensa ilegal de licitação e dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, somando nove anos de reclusão e quatro anos de detenção em regime inicial fechado.

As prisões foram determinadas a pedido do Ministério Público do Amapá, em processo que tramita sob segredo de justiça, invocando o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além do entendimento do STF, o Ministério Público do Amapá acrescentou no pedido de prisão que a periculosidade dos réus estava evidenciada nos autos, inclusive noticiando a compra de um falso testemunho para incriminar membros do MP e da magistratura amapaense.

O Ministério Público ressaltou que além da ação penal objeto dos autos, os réus também já haviam sido condenados em outros quatro processos da “Operação Eclésia”, e que a demora no início do cumprimento das penas privativas de liberdade fazia com que o sistema criminal parecesse ineficiente. Eles estão condenados desde agosto de 2016 por conta de um contrato fraudulento com a empresa MCB Consultoria.

Diário do Amapá

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