Justiça mantém sentença de Nogueira e secretários municipais de Santana

Nesta terça-feira (31), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá reuniu-se para o julgamento dos processos em pauta na sua 1079ª Sessão Ordinária. O destaque foi a Apelação Criminal Nº 0002249-06.2013.8.03.0002, tento como apelantes Antônio Nogueira (ex-prefeito de Santana), Carlos Alberto Nery Matias e Manoel Jacinaldo Araújo Benjamin (ex-secretários municipais do mesmo município).

Os apelantes recorriam da sentença que os condenou em primeira instância a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de 17 dias multa, pela prática do delito descrito no artigo 56, da Lei Federal nº 9.605/98. Pena esta substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e recolhimento domiciliar.

Na denúncia, o Ministério Público do Amapá argumentou que durante o exercício de cargos públicos, os réus praticaram ilícitos ambientais, especificamente no que diz respeito a irregularidades no processo de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelos serviços das unidades básicas de saúde do município de Santana. A Câmara Única negou o recurso e manteve integralmente a sentença do 1º grau.

A sessão teve em pauta 85 processos, além de outros 18 que retornaram à mesa após pedido de vista em sessões anteriores.

A 1079ª Sessão Ordinária da Câmara Única contou com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (que a presidiu), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Carlos Tork (presidente do TJAP), Manoel Brito e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Estado, participou o Procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira.

Macapá, 31 de outubro de 2017-

Assessoria de Comunicação Social

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