Contas do Super Fácil são julgadas irregulares pelo Pleno do TCE/AP

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) em sessão ordinária, realizada na última quarta-feira (8), julgou irregulares a prestação de contas do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão Siac – Super Fácil, referente ao exercício 2013, com debito ao gestor a época, Dário de Jesus Nascimento de Souza no valor de R$ 87.960,00, devidamente corrigido.

De acordo com o relator conselheiro substituto Pedro Aurélio, ficou comprovado após auditoria que a gestão do Super Fácil, “foi um verdadeiro desleixo com a coisa pública”. No relatório ficou evidenciado 13 irregularidades, dentre elas:Nota Fiscal sem data de emissão, impossibilitando a verificação do cumprimento do artigo 60 da Lei 4.320/64; Ausência de comprovante fiscal; Discriminação genérica dos serviços na nota fiscal, dificultando a averiguação do cumprimento do contrato; Certidões Negativas emitidas pelo Governo do Estado do Amapá – Coordenadoria de Arrecadação, vencidas apresentadas ao órgão.

Em seu parecer o relator ratificou ainda, as despesas realizadas com diárias no valor de R$ 87.960,00 (oitenta e sete mil novecentos e sessenta reais), sem qualquer formalidade para seu processamento. “A Equipe Técnica não teve condição de verificar a lisura em suas concessões, vez que não lhe foram apresentados se quer bilhetes e relatórios de viagem, requisito mínimo a se corroborar de fato se a viagem foi institucional”, pontuou o Pedro Aurélio.

Asscom TCE/AP

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