Nova lei do trabalho entra em vigor já questionada no STF; veja o que muda

Com interpretações divergentes de advogados e juízes sobre novas regras, expectativa é de cautela entre empresas e que sindicatos usem convenções coletivas para proteger trabalhadores de artigos que consideram prejudiciais.

Três esferas importantes do mundo do trabalho – a negociação de direitos e condições entre empresas e empregados, a representação sindical e o acesso à justiça – passam a funcionar sob regras diferentes a partir de hoje, primeiro dia útil desde que a Lei 13.467 começou a valer.

Foram seis meses entre a proposta enviada ao Congresso, a aprovação do texto com as emendas de deputados e senadores e a sanção presidencial, em julho. No total, mudam 117 dos 900 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A aplicação da nova lei – e, portanto, seu impacto na vida prática dos trabalhadores -, contudo, não é consenso entre juízes, procuradores, fiscais e advogados. Parte dela já é inclusive questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Só depois dos primeiros meses de vigência, dizem especialistas consultados pela BBC Brasil, quando os juízes começarem a proferir as primeiras decisões com base na nova lei e for criada uma jurisprudência, será possível entender de fato o que a lei permite ou não. “Ainda não dá para saber o que ‘vai pegar'”, simplifica Patrícia Pelatieri, coordenadora de pesquisas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Antes de deixar a Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot pediu à corte a anulação dos efeitos de artigos que preveem que trabalhadores com direito a gratuidade judiciária passem a arcar com uma série de despesas quando moverem processos contra os empregadores.

Os dispositivos, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em agosto, dificultariam o acesso à Justiça do Trabalho e feririam direitos fundamentais. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não apreciou o mérito.

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