Imposto de Renda 2018: veja dicas para não cair na malha fina

Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nesta situação, terá sua restituição de imposto retida até que a situação seja regularizada.

Geralmente, a Receita Federal retém a declaração por causa de divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados.

Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio.

Principais cuidados para evitar a malha fina
– Inclua todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70;
– Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
– Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;
– Informe o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
– Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.

Erros mais comuns e o que deve ser verificado
Divergência nos rendimentos e imposto de renda retido na fonte

– Veja se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
– Verifique se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
– Caso o valor declarado esteja correto, contate a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;
– Veja se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
– Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo esses rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada, etc);
– Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;
– O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor.

Divergência nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e/ou do exterior

– Veja se declarou todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
– Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).
– Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo esses rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Divergência nos valores declarados de carnê-leão e imposto complementar

– Verifique se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
– Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
– No caso do carnê-leão, verifique se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;
– Em relação ao imposto complementar, somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano civil (janeiro a dezembro);
– Multa e juros não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.

Inconsistência no valor de dependentes

– Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
– No caso de irmãos, netos ou bisnetos, menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a guarda judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.

Inconsistência no valor de despesas médicas

– Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal;
– Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
– Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas;
– No caso de plano de saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o plano de saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados.
– Se for necessário, solicite ao seu plano de saúde uma planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários;
– Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).

Inconsistência com pensão alimentícia judicial

– Verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora.
– Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
– Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.

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One thought on “Imposto de Renda 2018: veja dicas para não cair na malha fina

  • abril 16, 2018 em 4:58 pm
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    Nunca a Receita Federal e o Banco do Brasil responderam aos brasileiros uma pergunta que não quer calar: “como deixaram tantos bilhões saíram do Brasil” eles que nos controlam com lupa em sob uma formiguinha. Eles nunca responderam como permitiram isso, na carta de minha autoria publicada no Estadão. Afinal, são coniventes ou incompetentes?

    Resposta

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