Moisés Rivaldo é processado por propaganda eleitoral antecipada

Promotor aposentado utiliza programa de TV para promover sua candidatura às eleições de 2018

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), com pedido de liminar, contra Moisés Rivaldo e TV Amazônia, afiliada do SBT, por propaganda antecipada. O pré-candidato às eleições, na condição de comunicador social, vem utilizando programa televisivo para promover sua candidatura e pedir votos aos cidadãos. A conduta é vedada a comunicadores sociais no exercício da profissão.

Na representação, o MP Eleitoral pede liminarmente que Moisés Rivaldo e a emissora sejam proibidos de realizar promoção de sua imagem e proposta de campanha, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A conduta vem sendo repetida diversas vezes em seu programa veiculado aos finais de semana, ferindo os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade.

O MP Eleitoral enfatiza na ação que o programa intitulado “Promotor Moisés” tem a finalidade de melhorar a imagem do apresentador diante do público por conta da Operação Minamata. Moisés Rivaldo é réu em ação promovida pelo Ministério Público Federal que busca responsabilizar os autores de diversos crimes cometidos no garimpo do Lourenço.

As matérias veiculadas no programa retratam a vida pessoal e profissional de Moisés Rivaldo e contam com entrevistas destinadas a exaltação de seus feitos e qualidades. Em alguns momentos, foram divulgados apenas comentários de internautas que continham elogios ao apresentador. Para o MP Eleitoral, todo o conteúdo do programa foi articulado para que a imagem do apresentador seja insistentemente promovida.

O MP Eleitoral salienta que, ao pagar pelo espaço na emissora de TV, o apresentador efetua gastos de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral. Somente a partir do registro de candidatura é que qualquer pessoa pode realizar gastos de forma lícita.

Propaganda antecipada – Antes de 16 de agosto do ano eleitoral, a legislação considera propaganda antecipada toda divulgação feita com o objetivo de dar conhecimento ao público de determinada candidatura com a finalidade de captar voto do eleitor. Ocorrências de propaganda antecipada podem ser denunciadas ao MP Eleitoral pela Sala de Atendimento ao Cidadão na internet: cidadao.mpf.mp.br ou pelo aplicativo SAC MPF, gratuito para Android e iOS.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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