MPF vai à Justiça contra posse de Euricélia Cardoso na Câmara dos Deputados

Condenada duas vezes por improbidade administrativa, ex-prefeita de Laranjal do Jari tomou posse como suplente de Roberto Góes na última terça-feira (19)

O Ministério Público Federal (MPF) no Amapá quer que sejam sustados imediatamente os efeitos da posse de Euricélia Cardoso (PP) como deputada federal suplente. Condenada duas vezes por improbidade administrativa, ela assumiu o cargo na última terça-feira (19). Com a atuação, o MPF pretende dar efetividade à condenação que suspendeu os direitos políticos de Euricélia até 2025. A requisição foi feita à Justiça Federal nesta quinta-feira (21).

Para o MPF, a posse da suplente de Roberto Góes (PDT) na Câmara dos Deputados é uma “afronta às decisões judiciais transitadas em julgado e aos princípios mais basilares do ordenamento jurídico”. Para assumir o cargo, Euricélia Cardoso utilizou documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que apenas certifica sua condição de 5ª suplência para o cargo de deputado federal pela Coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB). A certidão emitida pelo TRE/AP, portanto, não confere à Euricélia a condição de elegibilidade.

A posse de Euricélia Cardoso ocorreu um dia após a assinatura de duas recomendações emitidas pelo MPF, visando resguardar a Administração Pública e dar máxima efetividade à condenação transitada em julgado. Os documentos foram encaminhados ao prefeito de Tartarugalzinho e ao presidente do TRE/AP. Ao primeiro, para que exonerasse Euricélia Cardoso da função de confiança de representante do Município em Brasília, e, ao segundo, para que não concedesse diploma à candidata a deputada federal, em razão da sua inelegibilidade.

Insubordinação – Para o MPF, a insubordinação às condenações teve início quando Euricélia foi nomeada para exercer cargo em comissão no Município de Tartarugalzinho, em fevereiro de 2018. Desde agosto de 2017, com o trânsito em julgado das ações, Euricélia Cardoso está inscrita no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça. Em setembro do ano passado, a Justiça Eleitoral foi comunicada da condenação e da pena impostas à ré por improbidade administrativa.

Na manifestação à Justiça, o MPF destaca frase utilizada por Euricélia Cardoso em seu discurso de posse. Após breve apresentação sobre sua trajetória política, ela citou Nelson Mandela: “Tudo é considerado impossível, até acontecer”. Para o MPF, a afirmativa de que o impossível aconteceu é verdadeira, visto que, segundo a legislação, não poderia ser outorgado mandato parlamentar a um agente público ímprobo.

Entenda – Em recente movimentação política – que envolveu acordos para a desistência de quatro candidatos na linha de suplência do titular do mandato –, Roberto Góes licenciou-se para dar a Euricélia a chance de assumir o cargo de deputada federal, visando o potencial retorno dela a um cargo público nas eleições gerais de 2018.

A partir da notícia de que Euricélia Cardoso poderia assumir a vaga de deputada federal na condição de quinta suplente de Roberto Góes, o MPF iniciou investigação a fim de apurar o potencial lesivo das condutas à Administração Pública.

Condenação – Segundo investigações conduzidas pelo MPF, Euricélia Cardoso aplicou irregularmente recursos federais transferidos pela Fundação Nacional de Saúde para a execução de obras do sistema de abastecimento de Laranjal do Jari. Às vésperas da eleição municipal de 2012, Euricélia sacou da conta do convênio – de aproximadamente R$ 30 milhões – o valor de R$ 1,3 milhão para uso desconhecido. O trabalho do MPF resultou na deflagração da Operação Citrus.

Pela ilegalidade, em novembro de 2016, ela foi condenada ao ressarcimento do valor aos cofres públicos, em valores corrigidos, além de ter de pagar multa de R$ 2,6 milhões. Também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos. Por deixar de pagar voluntariamente a dívida, em maio deste ano, os valores bloqueados à época foram transferidos para conta judicial. Além disso, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF para realizar novo bloqueio de ativos financeiros em nome de Euricélia Cardoso, no montante de R$ 7,6 milhões.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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