MP Eleitoral expede recomendação sobre as convenções partidárias no Amapá

Partidos políticos devem estar atentos para prazo de entrega da ata no TRE

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação, na última semana, orientando os partidos políticos do Amapá que observem a forma e o prazo para entrega da ata das convenções partidárias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo a legislação eleitoral, as atas devem ser registradas em sistema específico, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral, e entregues até o dia seguinte ao da realização da convenção.

Além da ata, também deve ser digitada a lista dos presentes no Sistema de Candidaturas (CANDex). A entrega ao TRE da ata e da lista de presença pode ser feita por mídia ou transmissão via internet pelo próprio CANDex, até o dia seguinte à convenção partidária.

Para o MP Eleitoral, o descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente não realizou a convenção até a data limite. A situação caracteriza fraude e pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Da mesma forma, poderão ser impugnados todos os candidatos do partido político que não efetivar a entrega da ata na forma e no prazo correto.

O MP Eleitoral também solicitou ao TRE no Amapá que, após o prazo para o registro das candidaturas, informe quais foram os partidos políticos que observaram a determinação, em especial o prazo para entrega das atas. Assim, o MP Eleitoral poderá adotar as medidas administrativas e judiciais que julgar pertinentes.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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