Justiça diz que Uber deve pagar férias e FGTS a motorista

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício do Uber

Uma decisão judicial publicada na sexta-feira (24) cria um novo capítulo na discussão sobre o Uber ser ou não considerado um emprego convencional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um motorista.

A decisão da 15ª Turma do tribunal é a primeira em que um colegiado no Brasil estabelece um parecer contrário ao Uber. Até então, as decisões favoráveis aos motoristas eram tomadas em primeiro grau, por apenas um juiz.

No caso, o colegiado entendeu que o motorista deve ser considerado um empregado da empresa. Com isso, ele tem direito a registro na carteira de trabalho e ao pagamento de valores como aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória.

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