TRE-AP nega registro de candidatura a Anderson Almeida com base na Lei da Ficha Limpa

O vereador pelo Município de Santana foi condenado à cassação do mandato por abuso do poder político e econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou, na sessão desta segunda-feira (17), registro de candidatura ao vereador Anderson Almeida (DEM), que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal. O pretenso candidato não atende aos requisitos exigidos pela Lei da Ficha Limpa. A decisão, por maioria de votos, julgou procedente ação de impugnação do MP Eleitoral.

Segundo sustentou o MP Eleitoral, Anderson Almeida foi condenado, em abril de 2018, à cassação do mandato por abuso do poder político e econômico. Ficou comprovado que Anderson Almeida executou, com recursos próprios, construção de galpão público na área portuária de Santana, com o intuito de influenciar o eleitorado para angariar votos no pleito de 2016.

A decisão do TRE/AP, à época, também determinou a inelegibilidade do candidato por oito anos a contar das eleições de 2016. Da decisão, que indeferiu o registro de candidatura, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.