MPF consegue que emissoras de TV sejam proibidas de exibir cenas de violência durante o dia, no Amapá

A decisão busca evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo inapropriado para a faixa etária

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou à TV Tucuju (canal 24) e à TV Verdade (canal 22) que deixem de exibir, em horário matutino ou vespertino, cenas de cadáveres, mutilações ou de forte teor de violência. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil a cada exibição feita pelas emissoras. A decisão busca evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo inapropriado para a faixa etária.

Processo iniciado pelo MPF reuniu elementos que demonstraram a veiculação contínua e recente de imagens de pessoas em situação degradante pelo programa Bronca Pesada, transmitido pelas duas emissoras no período da tarde. Também foi constatado que a TV Verdade veicula conteúdo semelhante, especialmente de pessoas mortas, no programa Rota 22, exibido por volta das 12h.

Análise amostral das edições veiculadas no primeiro semestre de 2018 confirmou a exposição, pelas emissoras, de forma sensacionalista e desrespeitosa, das vítimas de crimes ocorridos no Estado do Amapá. As gravações mostram ângulos e ferimentos das pessoas vitimadas, sem a devida consideração com as famílias atingidas por esses atos ou com os telespectadores, em especial o público infantojuvenil.

Para o MPF, a exposição, em programação televisiva, de conteúdo inapropriado para o período vespertino, com imagens de cadáveres ou corpos humanos mutilados, configura afronta aos direitos tanto dos telespectadores – em grande parte crianças e adolescentes –, quanto das pessoas envolvidas nos casos expostos.

Na decisão liminar, o juiz ressalta que “esse tipo de conteúdo, transmitido de forma reiterada e em horário vespertino, extrapola o direito de informação, sendo elemento hábil a acarretar (…) desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento da criança e do adolescente”.

Pedidos – Na ação, o MPF faz outros pedidos, que serão apreciados pelo Judiciário na sentença definitiva. Entre eles, o MPF quer que as emissoras sejam obrigadas a observar as normas jurídicas protetoras da criança e do adolescente na veiculação dos programas, bem como divulguem, ao início e durante o programa, a classificação indicativa de faixa etária.

O MPF também pede a condenação da União, na condição de outorgante do serviço televisivo, à obrigação de fiscalizar o cumprimento das normas pelas TVs, incluindo a cassação da outorga no caso de continuidade da conduta impugnada. Por dano moral coletivo, o órgão pede o pagamento de R$ 200 mil, de forma solidária pelas emissoras e União, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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