Justiça determina que o Estado do Amapá retome as obras do Complexo Regulador do SUS em Macapá (AP)

Decisão atende pedido do MPF e do MP-AP; Cronograma da construção deve ser apresentado em 60 dias

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amapá apresente, em até 60 dias, o cronograma para conclusão das obras do prédio destinado ao complexo regulador de consultas, exames, internações, leitos, transferências e procedimentos de alta complexidade. Também foi determinado que o cronograma preveja a conclusão das obras em até dois anos. A decisão é decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), considerando que as obras do complexo se arrastam desde 2013.

Os complexos reguladores compõem sistemas logísticos, que garantem uma organização racional de informações, produtos e usuários na rede de saúde. No Amapá, atualmente, a estrutura conta com quatro salas e apenas um servidor por tipo de regulação (consultas, exames, internações, etc). Para o MPF e o MP-AP, a estrutura física e humana disponibilizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Amapá (Sesa) para cuidar da regulação da atenção à saúde no Estado não está em conformidade com o estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Os órgãos consideram a construção da estrutura física do Complexo Regulador do Estado do Amapá fundamental para que os serviços de saúde sejam garantidos de maneira universal, eficaz e igualitária. A ausência do complexo tem provocado transtornos à população, a exemplo da má gestão de ocupação de leitos e até mesmo ausência de consultas com médicos de determinadas especialidades.

Desde 2013, o projeto de implantação do complexo regulador está em andamento no Amapá. Porém, a obra foi paralisada em 2015, em razão da falta de prestação de contas do Governo do Estado junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) pelos recursos recebidos para a construção.

Na sentença, o juiz destaca que “está evidente a inércia do Estado do Amapá, uma vez que a obra iniciada em 2013 sequer tem previsão de ser retomada. Tal conduta, além de violar o direito à saúde das pessoas que aqui residem, revela um desrespeito com dinheiro público”. Além disso, a exposição da construção inacabada às adversidades climáticas do Amapá pode comprometer parte da estrutura já existente, o que implicaria em mais um gasto desnecessário.

A decisão também determina que o Governo do Estado cumpra cronograma apresentado, demonstrando em juízo, no prazo de 30 dias após a entrega do cronograma, a adoção das providências necessárias. Audiência de conciliação entre as partes foi designada para 23 de janeiro de 2019.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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