MP-AP recomenda auditoria nos processos de Licenciamento Ambiental em andamento no IMAP

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (PRODEMAP), expediu, nesta sexta-feira (8), Recomendação ao diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), Julhiano Avelar, para que seja realizada auditoria em todos os processos administrativos de Licenciamento Ambiental em andamento no órgão. A medida visa anular procedimentos que contenham qualquer irregularidade.

Na Recomendação foi ressaltado que nos últimos anos o IMAP foi alvo de diversas operações deflagradas pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultaram em numerosas ações penais e de improbidade administrativa promovidas pelo MPF e pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em desfavor de servidores e diretores. Em razão disso, foi instaurado inquérito civil com objetivo de apurar possíveis atos de improbidade administrativa praticados no âmbito do IMAP, em especial fraudes na concessão de licenças ambientais.

Nesse sentido, o MP-AP recomenda a completa revisão e auditoria nos processos de licenciamento ambiental, a fim de anular os que não contenham avaliações da equipe técnica, bem como daqueles que não tenham obedecido ao trâmite regular para a emissão de licenças.

Foram recomendadas, também, ao diretor-presidente do IMAP: a implementação de processo eletrônico nos pedidos de licenciamento ambiental; o controle dos prazos das licenças ambientais concedidas; a oferta de cursos de capacitação e atualização aos servidores e; abster-se de indicar pessoas sem vínculo efetivo com o Estado do Amapá para o exercício de cargos técnicos, assessorias e diretorias.

Por fim, o MP-AP recomendou a regulamentação de um período de quarentena (impedimento temporário no mínimo de seis meses) para o servidor do IMAP que, após o seu desligamento ou encerramento do vínculo com o Instituto, pretenda exercer atividade privada de consultoria e/ou assessoria técnica para pessoas físicas ou jurídicas com interesse na emissão de licenças ambientais.

O promotor de justiça substituto Hélio Furtado, que atualmente responde pela 4ª PRODEMAP, ressaltou que com esta última medida “pretende-se evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento da Administração Pública”.

O MP-AP fixou prazo de 60 (sessenta) dias para que o diretor do IMAP adote as medidas necessárias para o exato cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, para corrigir as ilegalidades constatadas.

Ana Girlene Oliveira

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