MP-AP requer aplicação de multa ao Estado por não atender crianças com problemas cardíacos

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde requereu, no último dia 9, ao Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que aplique multa ao Estado do Amapá pelo descumprimento de decisão judicial, proferida em 2016, que obriga o Executivo a implantar, na rede pública, o serviço de cirurgia cardíaca pediátrica para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. 

No curso do processo, o  Estado informou que o Hospital da Criança e Adolescente (HCA) não é credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de cirurgias cardiológicas complexas pediátricas, sendo que, em Macapá, o único hospital credenciado é o Hospital São Camilo e São Luís, com quem a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) mantém convênio e onde são realizados alguns procedimentos.

Casos mais complexos são inseridos no Programa de Tratamento Fora de Domicílio (PTFD) para viabilizar o atendimento cardiológico pediátrico fora do Estado do Amapá. A titular da 2ª Promotoria da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, sustentou que o Estado do Amapá continua adotando as mesmas práticas de atendimento precário e burocrático para direcionar crianças e adolescentes com problemas cardíacos graves e complexos, que simplesmente são cadastrados, para aguardarem indefinidamente o agendamento pela central. 
“isso significa dizer que tal clientela permanece aguardando por meses e anos uma vaga no hospital público ou privado conveniado ao SUS, localizados no Estado do Amapá, sem qualquer expectativa de atendimento breve ou em prazo razoável”, enfatiza a promotora. 

Condenado em 2015, o Estado do Amapá deveria ter firmado convênio com rede hospitalar de outra unidade da Federação, a fim de atender a crescente demanda por procedimentos neuropediátricos. 

Em 2016, o Tribunal de Justiça do Estado (TJAP) confirmou a sentença condenatória. “Está explicitamente demonstrado nos autos que, caso não haja a intervenção imediata do Judiciário, cada vez mais crianças perderão suas vidas em razão de não haver no Estado do Amapá o serviço de cirurgias cardíacas pediátricas, tanto as simples, quanto as de canal dependente, principalmente estas em favor das crianças que necessitam desse tipo de atendimento médico/hospitalar”, reafirmaram os magistrados.

Diferente do que buscava o Executivo, a sentença não foi reformada. “A decisão apenas garantiu às crianças pacientes com cardiopatia congênita que necessitam de cirurgia, o mais simples direito à saúde e a vida, diante da inércia do Estado do Amapá em cumprir suas obrigações”, consta na decisão.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) verificou que o Estado do Amapá não cumpriu a sentença, deixando de comprovar o convênio com hospital em outra unidade da Federação para realizar cirurgias cardíacas pediátricas de alta complexidade, considerando a falta de capacidade estrutural, operacional e técnica do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL) e HCA para atender esta demanda.

Pelas razões expostas, o MP-AP requer a aplicação de multa diária ao Estado do Amapá de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo descumprimento da medida, até o montante de R$ 1 milhão (um milhão de reais), bem como, multa pessoal ao secretário Estadual de Saúde, à época, atual e futuro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o seu efetivo cumprimento, no montante que poder chegar a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Saiba mais: 

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SERVIÇO:Ana GirleneAssessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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