Ex-prefeito de Amapá é condenado por improbidade administrativa

Resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em março de 2017, o juízo da vara única da comarca de Amapá condenou o ex-prefeito do município, Francisco de Assis Leite Teixeira, e sua sobrinha Jayanne Teixeira Gurjão Morais, por improbidade administrativa, por ato de nepotismo. Ambos foram sentenciados ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais), a ser rateado em 50% para cada, dentre outras penalidades previstas na Lei de Improbidade.

Entenda o caso

Conforme apurou a Promotoria de Justiça de Amapá, à época, o então prefeito Francisco de Assiss Teixeira, conhecido como Dr. Assis, nomeou para o cargo comissionado de assessor de gabinete, em fevereiro de 2014, a sua sobrinha Joyanne Teixeira Gurjão de Morais, com remuneração mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que só foi exonerada ao término do mandato do requerido.

Segundo os autos, Joyanne Teixeira, durante o período que foi contratada para exercer o cargo comissionado de assessora do gabinete do prefeito, cumulava indevidamente, em Macapá, função em contrato administrativo no Estado.

Arguiu a magistrada que “(…) a nomeação de parente até o terceiro grau para cargos na mesma pessoa jurídica em que desempenha atividades o nomeante representa afronta ao princípio da legalidade, uma vez que se apresenta como conduta ilícita; afronta ao princípio da impessoalidade em razão de que a atuação da Administração deve se efetivar sem discriminações que visem prejudicar ou ações que possuam o intento de beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. A moralidade também se vê atingida, vez que não foram observados os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada, portanto, sujeita a sanções.”.

O promotor de Justiça Manoel Edi, titular da Promotoria de Amapá, ressalta que as relações de parentesco são sustentadas por laços afetivos e de solidariedade familiar inegáveis. “Há claro desvio de finalidade. O interesse público, no caso, fica relegado em benefício do interesse familiar e privado da autoridade pública”, asseverou o membro do MP-AP.

Condenações

A juíza da Vara Única de Amapá em exercício à época, Délia Silva Ramos, julgou procedente o pedido da Promotoria de Amapá para condenar os réus, solidariamente, ao ressarcimento ao erário municipal de R$ 43.680,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 21.840,00 (vinte um mil, oitocentos e quarenta reais) para cada um. Além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos, e proibição de contratarem com o Poder Público, bem como receberem benéficos ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão.

Elton Tavares

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