Saiba o que muda nas regras para viagens de crianças desacompanhadas

A filha da servidora pública Andreia Michelle embarcou sozinha pela primeira vez aos cinco anos no Aeroporto do Rio de Janeiro com destino a Brasília para encontrar o pai.

Com familiares em São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus, a criança, que hoje tem 10 anos, precisa de uma autorização judicial para viajar desacompanhada e visitar a família em outros estados quando as folgas da mãe não coincidem com as férias e feriados escolares.

A família já estava em contagem regressiva para deixar a necessidade da autorização de lado a partir do próximo ano.

Mas, no último mês de março, quando entrou em vigor a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado e elevou a idade mínima para o embarque de crianças desacompanhadas.

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal e Territórios, Ana Luíza Müller, explica a mudança.

Para obter a autorização, o responsável pelo menor deve procurar a Vara da Infância e da Juventude ou o fórum da cidade.

No Distrito Federal, tanto o aeroporto quanto a rodoviária interestadual têm um posto que valida os pedidos de autorização.

Para cada destino, deve ser feito um novo documento, válido por 90 dias para o trecho de ida e volta.

EBC

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