ACP em desfavor do Município de Laranjal do Jari acarreta multa diária de 10 mil

Na última quinta-feira (8), o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura Municipal da cidade. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Cesar Viana Assis, que assina a ACP, o Município descumpriu as Leis de Acesso à Informação e da Transparência, por conta da falta de informações no site municipal, uma das principais ferramentas de fiscalização da população e instituições com essa atribuição.

Com o objetivo de analisar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência, o MP-AP realizou avaliação dos portais e ferramentas de comunicação ofertadas pela Prefeitura de Laranjal do Jari.

De acordo com o promotor de Justiça, quando detectado o descumprimento das leis, o MP-AP oficiou ao prefeito de Laranjal do Jari, Márcio Serrão, pela primeira vez em maio de 2017, o alertou sobre as irregularidades e orientou o gestor a saná-las de forma preventiva. Entretanto, após dois anos, desde a notificação do descumprimento, foi realizada nova avaliação e concluiu-se que as irregularidades persistiam.

Tendo em vista as irregularidades, o MP-AP requereu que, no prazo de cinco dias, a Prefeitura de Laranjal do Jari disponibilize em seu site os diários oficiais eletrônicos; lista de pessoas nomeadas para os cargos de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargos em comissão e de confiança, e ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta municipal; além de contratos firmados em contratação direta, sem procedimento licitatório.

O MP-AP pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, a ser imposta ao prefeito em caso de descumprimento da obrigação.

“O Portal da Transparência é um site onde a Administração Pública torna possível a ampla consulta pela população dos atos de gestão, das receitas e dos gastos públicos. É uma providência obrigatória e básica, na medida em que dá efetividade ao princípio constitucional da publicidade, além de permitir a qualquer cidadão a consulta às despesas públicas”, frisou o promotor de Justiça.

Elton Tavares – Diretor de Comunicação
Texto: Nelson Carlos

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