Vereador de Santana, Anderson Almeida Feio do DEM é condenado à perda de Mandato Eletivo

A corte eleitoral do TRE/AP decidiu pelo afastamento do vereador e determinou a comunicação imediata à mesa diretora da Câmara Municipal de Santana

Fernanda Picanço

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE /AP) decidiu, por maioria, durante 43º sessão judiciária ordinária sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público em desfavor do vereador do município de Santana, Anderson Ricardo de Almeida Feio do Democratas (DEM), por reconhecer abuso de poder político e econômico em ano eleitoral.

Da decisão do Juiz da 6ª Zona Eleitoral (Santana) que decretou a perda do Mandato Eletivo, o Vereador Anderson Almeida opôs embargos de declaração e pediu efeitos modificativos para suspender o curso da AIJE até o Julgamento das Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), todas propostas em razão dos mesmos fatos, a demolição e a reconstrução do Ponto do Açaí na área portuária do Município de Santana.

A relatora original na época, desembargadora Sueli Pini, em julgamento no dia 17 de dezembro de 2018, determinou a suspenção da AIJE até que as duas ações de impugnação de mandato eletivo fossem julgadas pelo juiz de primeiro grau de Santana.

O Juiz Mário Mazurek divergiu da relatora original Desembargadora Sueli Pini, por considerar que as ações eleitorais são independentes e desse modo não caberia o sobrestamento da AIJE para aguardar o julgamento das AIMES.

O Juiz Mazurek foi acompanhado pelos Juízes Rogério Funfas, Jucélio Neto e desembargador Rommel Araujo. Os Juízes Léo Furtado e Jamisson Monteiro votaram com a relatora original, mas foram voto vencido pela maioria.

Entenda o Caso

O vereador Anderson Ricardo de Almeida Feio, candidato à reeleição em 2016 realizou reforma de bem público (galpão) com recursos próprios em ano eleitoral. No caso, o vereador candidato a reeleição procedeu a demolição e a reconstrução do Ponto do Açaí na área portuária do Município de Santana, bem público amplamente utilizado por produtores de açaí, pescadores, ribeirinhos, moradores da ilha de Santana e pela população do município.

A configuração do abuso do poder político, permeado do aspecto econômico restou comprovada, uma vez que além de realizar em ano eleitoral a obra pública por sua conta em risco, com basicamente recursos próprios, o vereador se utilizou de mão de obra da secretaria municipal de desenvolvimento urbano e resíduos sólidos para a demolição do antigo galpão. A obra foi iniciada e concluída sem os necessários alvarás de autorização e registro no conselho de engenharia.

A corte eleitoral entendeu que as provas e os testemunhos foram suficientes para afastar Anderson Ricardo de Almeida Feio do cargo de vereador de Santana e decidiu que fosse dado cumprimento imediato à decisão tomada pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral – Santana, e determinou a comunicação à mesa diretora da Câmara Municipal de Santana para afastar o vereador Anderson e convocar seu suplente apto pela coligação pela qual ele se elegeu.

Asscom TRE-AP

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