TSE julga desaprovadas contas de campanha de Marília Góes e determina devolução de R$ 200 mil ao PR

Decisão acolheu recurso do MP Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou desaprovadas as contas de campanha da deputada estadual Marília Góes (PDT) nas eleições de 2018. A decisão, que acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), também determinou a devolução de R$ 200 mil ao Partido da República (PR). Segundo entendimento do TSE, o valor é oriundo de fonte vedada, já que o partido doador não era coligado à agremiação pela qual concorreu a então candidata. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (7).

O relator Ministro Luís Roberto Barroso deu provimento ao recurso do MP Eleitoral contra acórdão do TRE-AP que, por maioria, aprovou com ressalvas as contas de campanha de Marília Góes. Ao contrário do TRE-AP, o TSE considerou que não há interesse político que justifique a doação de R$ 200 mil do Fundo Partidário efetuado pelo Diretório Nacional do PR. Na decisão, o ministro enfatiza que a interpretação do TRE-AP não está em harmonia com a jurisprudência do TSE.

A questão foi analisada pela Corte, pela primeira vez, em setembro, em julgamento de caso semelhante que também teve origem no Amapá. Na ocasião, foi julgado recurso de autoria do deputado estadual Zezinho Tupinambá (PSC). O parlamentar recorreu de decisão do TRE-AP que desaprovou suas contas de campanha e determinou a devolução de R$ 25 mil recebidos irregularmente do PR. Por unanimidade, a Corte seguiu entendimento do MP Eleitoral para negar o recurso do parlamentar e declarar que siglas não podem usar Fundo Partidário para financiar candidatura de adversários.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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