Prefeitura de Macapá prorroga quarentena por mais 15 dias e estabelece novos horários e regras de funcionamento para setores do comércio

Considerando o estado de calamidade pública decretado em Macapá, no último dia 23 de março, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 1414, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de conter a proliferação e reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Macapá prorroga o prazo de quarentena por mais 15 dias e fixa novos horários e regras de funcionamento para setores do comércio por meio do Decreto Municipal 1.833/2020.

“Devido ao número de casos positivos de Covid-19, o comitê técnico percebeu que as medidas tomadas estão funcionando, evitando a proliferação do Coronavírus no município. Por isso, a curva de crescimento da doença em Macapá é menor que a do restante do Brasil. Foi comprovado cientificamente que, se voltarmos à normalidade agora, todo o sacrifício do início será em vão. Por isso, toda uma equipe decidiu por mais 15 dias de medidas de combate à proliferação do Covid”, declarou o prefeito de Macapá, Clécio Luís.

Segundo o Decreto Municipal 1.833/2020, os estabelecimentos comerciais terão horários e modalidades diferentes de atendimento. Os que continuarem exercendo serviços no modo presencial ou delivery deverão adotar todas as medidas necessárias de segurança e o uso obrigatório do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para seus funcionários.

“Continuamos buscando alternativas para que os demais estabelecimentos comerciais essenciais possam continuar funcionando com as medidas de segurança adequadas para combater o Coronavírus. Alinhamos com todos os poderes, vários segmentos empresariais, líderes religiosos para mitigarmos os efeitos dessa pandemia e, assim, possamos diminuir e contornar os casos positivos para o Covid-19 na capital”, ensejou o prefeito.

Como será o atendimento por categoria:

Alimentação

Considerados de caráter essencial, atacadistas; distribuidoras; venda de gás; batedeiras de açaí, supermercados; minibox; água; açougues; peixaria; venda de frios; hortifrutigranjeiros; panificadora; lavagem de veículos, borracharias e postos de combustível deverão manter suas atividades preponderantes, entre 6h e 19h.

Restaurantes, lanchonetes e similares funcionarão sobre a modalidade delivery até as 23h. Fica terminantemente proibido o consumo no local da compra e portas abertas para atendimento ao público.

Outros Serviços

Em clínicas e laboratórios, o atendimento será por agendamento, observando regras de não aglomeração. Óticas e cartórios farão agendamento e um cliente por hora. No caso de autopeças; venda de pneus; venda de baterias e acessórios; malharia e indústria de confecção; insumos agropecuários, o atendimento deverá ser feito somente na modalidade delivery.

Serviços de 24 horas, tais como chaveiros, carimbos, farmácias, drogarias e manipulação, hotel e transportadoras, respeitadas todas as regras de proteção à saúde, continuam suas atividades.

Feiras

As feiras fechadas funcionarão das 6h às 18h com revezamento, com 50% de ocupação dos boxes e controle de acesso. As feiras livres poderão funcionar com a liberação de 30% dos feirantes, devendo haver escalonamento dos boxes, com autorização para abrir diariamente, espaçamento entre boxes, um box ocupado intercalado com dois livres.

As rotinas de cada feira serão regulamentadas por portaria feita pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Inovação.

Funerárias

Funcionarão 24 horas, com até 10 pessoas no velório e duração máxima de 3 horas, quando for morte natural. Sem velório e caixão lacrado ou cremação, nos casos de morte por Coronavírus.

Já Consultórios Odontológicos deverão fazer atendimento de emergência e urgência, seguindo a recomendação do Conselho Regional de Odontologia. Lavanderias, pet shops e estabelecimentos de venda de ração animal e insumos agropecuários funcionarão na modalidade delivery, das 6h às 18h.

As seguradoras, instituições financeiras e bancos deverão fazer atendimento por telefone e/ou aplicativo, sendo o atendimento preferencial em casos excepcionais, por agendamento das 6h às 18h. As lotéricas devem evitar a aglomeração de pessoas, utilizando distância com espaçamento de, no mínimo, dois metros entre pessoas.

Empresas de construção civil, indústria de cerâmica, marmoraria, distribuidoras de cimento e obras públicas e particulares deverão funcionar na modalidade delivery e, excepcionalmente, quando o consumidor fizer compras no atacado poderá ir buscar no estabelecimento, observando as regras de não aglomeração.

Regras de funcionamento e cuidados necessários para proteger a saúde dos clientes e funcionários:

O funcionário com mais de 60 anos, ou pertencente ao grupo de risco, deverá ser colocado em sistema de home office ou liberado para férias remuneradas. Se isso não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensando-o de suas funções laborais, neste período de pandemia. O período que o empregado estiver em casa pode ser compensado, posteriormente, pelo trabalhador, por meio de banco de horas, décimo terceiro salário ou férias, priorizando essa ordem.

Sobre os cuidados com a limpeza e segurança sanitária, as empresas e comerciantes devem observar as seguintes determinações: fornecer lavatórios com água e sabão para os funcionários, bem como de sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade); promover limpeza frequente dos ambientes de trabalho, principalmente aqueles em que há mais contato (computadores, impressoras, banheiros, maçanetas, telefones, interruptores, mesas, bancadas, cadeiras e etc.).

É dever do empregador manter o local salubre, inclusive, orientando os empregados quanto aos procedimentos que devem tomar para evitar a disseminação do vírus e procedendo a limpeza desses objetos a cada 2 horas.

Disposições Gerais

O Decreto 1.832/2020 dispõe o uso obrigatório de máscaras aos funcionários dos estabelecimentos que continuarem exercendo os serviços em modo presencial ou delivery, além de todas as demais medidas de segurança e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual aos colaboradores. O Decreto Municipal também recomenda que todas as pessoas que saírem de casa utilizem máscaras de proteção, inclusive, as artesanais.

Secretaria de Comunicação de Macapá

Clauriana Costa

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.