Novas regras do cheque especial estão em vigor

Bancos terão de oferecer alternativas para quitar saldo devedor e orientar o serviço para situações excepcionais

Brasília – Entraram em vigor, neste domingo, as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia.

Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.

MUDANÇAS

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

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