Comissão de Meio Ambiente aprova incentivo à atração de turistas estrangeiros
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 129/2016, do senador Roberto Rocha (PSB-MA), que autoriza o governo federal a criar Áreas Especiais para Desenvolvimento Turístico (AET). A intenção é aumentar a competitividade do Brasil como destino de turistas estrangeiros. A proposta recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Benedito de Lira (PP-AL) e segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto estabelece um regime jurídico próprio para essas áreas, que irão dispor de benefícios tributários e administrativos e serão criadas por decreto federal após proposta de estados ou municípios. Essas áreas especiais deverão atender a uma série de requisitos, como potencialidade turística e facilidade de acesso a portos e aeroportos internacionais, além de contar com um plano de exploração da área, acompanhado de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira.
Os prestadores de serviços autorizados a operar nessas áreas poderão comprar, dentro ou fora do Brasil, bens e serviços com isenção de vários impostos e contribuições: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Cofins e Cofins Importação; contribuição para PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação; e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. As isenções terão a duração de 20 anos.
Turistas estrangeiros
Somente poderá se instalar em uma dessas áreas, segundo o projeto, o prestador de serviço turístico que assumir o compromisso de obter e manter, a partir do terceiro ano de funcionamento, 10% (dez por cento) de sua receita bruta decorrente de comercialização de produto ou prestação de serviço para turistas estrangeiros. Os produtos e os serviços para turistas nacionais estarão sujeitos ao pagamento dos impostos.
Caso a implantação da área não seja iniciada em quatro anos ou as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, dois anos após a data prevista para a conclusão, o ato de criação perderá a validade e o responsável terá de recolher os impostos com juros e multa.
O projeto cria também o Conselho Nacional das Áreas Especiais para Desenvolvimento Turístico, responsável por analisar as propostas de criação das áreas e aprovar os projetos. O conselho também vai traçar a orientação superior da política das AETs, entre outras competências. As propostas de criação de AETs em área geográfica privilegiada para a recepção de turistas estrangeiros terão prioridade, de acordo com o texto.
Licenciamento ambiental
O relator promoveu uma mudança no texto original. Ele suprimiu a previsão de licenciamento ambiental simplificado, com redução de procedimentos. Na sua avaliação, essa simplificação colocaria em risco a competitividade do setor, pois boa parte da atração exercida sobre o turista estrangeiro decorre da presença de um meio ambiente equilibrado.
Além disso, argumentou, haveria risco à segurança do transporte marítimo, motivo pelo qual incluiu os controles de interesse da salvaguarda da vida humana e da segurança da navegação entre as exceções previstas no texto para a dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais. No rol dessas exceções também estão controles de ordem sanitária e de interesse da segurança nacional.