Dia do Consumidor: veja 15 direitos que você tem e não sabia
Sabe aquelas cobranças que parecem injustas, mas pagamos mesmo assim para “não criar conflito”? Pois muitas delas são ilegais e essas informações nem sempre ficam bem claras aos clientes. Você sabia que estacionamentos não podem cobrar multa por perda do ticket e que a reserva de lugar em avião não pode ser cobrada?
Neste 15 de março, Dia do Consumidor, conheça 15 direitos que podem estar passando batido.
1 – Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket
Caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo de permanência do veículo no local e insista em cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Dessa forma, você poderá provar que foi cobrado indevidamente.
2 – É crime ameaçar o consumidor ao cobrar dívida
Não é porque você está devendo que pode ser importunado, ameaçado ou exposto ao ridículo. A cobrança do credor deve seguir algumas regras. O cobrador deve se identificar ao devedor e expor de maneira branda e sem ameaças o motivo da ligação. Além disso, o credor poderá avisar ao consumidor que o nome dele poderá ser enviado aos órgãos de crédito (SPC/Serasa), caso o pagamento não seja feito dentro do prazo.
3 – Reserva de lugar em avião não pode ser cobrada
Cobrar um preço mais alto por poltronas do tipo conforto e pela reserva antecipada de outros assentos são práticas abusivas. Se você foi cobrado de forma indevida por uma companhia aérea, pode exigir o que pagou a mais – e em dobro – conforme o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
4 – Escola não pode pedir material de uso coletivo
Escolas não podem inserir na lista itens como papel higiênico, canetas para lousa, carimbo, grampeador, giz, álcool hidrogenado, entre outros.
5 – A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtos
Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou há cobranças extras. A garantia estendida pode ser oferecida, mas é o consumidor quem decide se vai aceitá-la.
6 – Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento
Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento.
7 – Você pode recuperar tudo que foi pago a mais em ICMS na sua conta de luz, nos últimos 5 anos
A Proteste auxilia os consumidores a reaver esse valor. Confira aqui.
8 – A operadora de TV não pode cobrar mensalidade do ponto adicional
Essa cobrança acontece porque você, na verdade, paga pelo ponto adicional, o que é proibido pela Anatel, mas as operadoras alegam que o valor é referente ao “aluguel do equipamento habilitado” pAra continuarem cobrando.
9 – O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega
Quando o prazo não for respeitado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, a entrega de outro produto ou solicitar o cancelamento da compra, com o devido reembolso das quantias pagas, incluindo frete.
10 – Rodízio japonês: cobrança de sobras é ilegal
Você foi a um rodízio em um restaurante japonês e foi cobrado por peças que sobraram e não foram consumidas? Essa prática é ilegal!
11 – Você não é obrigado a pagar tarifa de conta corrente
O consumidor não é obrigado a pagar a cesta de serviços da conta corrente. Se você não faz transações bancárias com regularidade, pode acabar jogando dinheiro fora.
12 – Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro
Reclame com a empresa que fez a cobrança indevida. Se o ressarcimento não for feito de forma adequada, procure por órgãos competentes, como o Procon e a Anatel.
13 – A companhia aérea é obrigada a substituir ou indenizar sua bagagem caso a danifique
Confira a condição de zíperes, cadeados, rodízios e demais itens que compõem sua bagagem. Qualquer sinal de avaria ou violação deverá ser comunicado à companhia, por escrito. Lembre-se que você tem em até 07 (sete) dias corridos após o desembarque para reclamar.
14 – Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo
Ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.
15 – A operadora de telefonia não pode cobrar serviços sem avisar ao consumidor
Cobranças de serviços sem prévia solicitação é prática abusiva, e o consumidor pode exigir o ressarcimento em dobro dos valores pagos. Fique atento às cobranças discriminadas em sua fatura e, no caso do pré-pago, o ideal é entrar em contato com a operadora exigindo acesso ao detalhamento dos serviços prestados.
Fonte: site Proteste