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Justiça mantém relatórios de hospital e de plano de saúde por falha em atendimento de urgência

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 213ª Sessão Ordinária, na quarta-feira (28), com 16 processos em pauta. Em destaque, o julgamento do Processo nº 6004569-38.2024.8.03.0002, que teve como relator o juiz Reginaldo Andrade (Gabinete 04). Por unanimidade, os magistrados negaram provimento aos recursos da Federação das UNIMEDS da Amazônia e do Hospital Marco Zero e confirmaram a sentença do Juizado Especial Cível de Santana, que condenou ambos ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais aos herdeiros de pacientes que faleceram por falha na prestação de serviço.

O caso

A ação envolve um paciente com tumor hepático em estado grave, internado no Hospital Marco Zero. Os médicos solicitaram transferência urgente para um hospital com equipe especializada em radiologia, procedimento essencial para seu quadro. A autorização do plano de saúde, no entanto, sofreu atrasos, e o paciente faleceu antes da transferência ser efetivada.

Na sentença, a juíza Carline Nunes, titular do Juizado Especial Cível de Santana, comprovadamente comprovou a falha no serviço, com demora sem justificativa, além da burocratização do atendimento emergencial, em violação à Lei 9.656/98, às normas da Agência Nacional de Saúde e ao Código de Defesa do Consumidor.

Decisão da Turma

Em seu voto, o relator reafirmou que o hospital levou mais de 20 horas para formalizar o pedido de transferência, enquanto a operadora de saúde se manteve inerte diante das transferências médicas, configurando a missão que infligiu sofrimento e agravou o estado do paciente.

“O valor estabelecido a título de danos morais mostra-se proporcional e razoável, considerando a gravidade da conduta, o dano causado e o caráter pedagógico da notificação” , pontuou o juiz Reginaldo Andrade.

A Turma Recursal manteve a responsabilidade solidária dos réus, desde que proporcional ao valor indenizatório e fixou honorários advocatícios de sucumbência em 20% sobre o valor da reportagens.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (Gabinete 02), com a participação dos juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04).

Secretaria de Comunicação do TJAP

Texto: Ana Julia Pontes

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