TJAP reintegra candidata ao concurso da PM/AP eliminada após atraso causado por acidente de trânsito
O Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), durante sua 930ª Sessão Ordinária, realizada na manhã da quarta-feira (20), concedeu, por maioria, a ordem em Mandado de Segurança nº 6000054-92.2026.8.03.0000 impetrado por candidata ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Amapá (PM/AP). Ela foi eliminada da quarta fase do concurso por não comparecer à entrevista individual da avaliação psicológica em razão de um acidente de trânsito. A decisão determinou que a Secretaria de Estado de Administração (Sead) designe nova data para a realização da entrevista para assegurar, à pretendente a vaga na PM/AP, continuidade no certame caso seja aprovada.
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O voto de vista apresentado pelo desembargador João Lages divergiu do relator inicial, desembargador Carmo Antônio de Souza (decano do TJAP), e foi acompanhado pela maioria do colegiado. Em sua fundamentação, o voto divergente argumentava que a eliminação automática da candidata, sem considerar a excepcionalidade da situação, é desproporcional e contraria a finalidade pública do concurso.
Segundo os autos, Jéssica Caroline foi aprovada nas fases anteriores do certame – exame de conhecimento, exame documental, Teste de Aptidão Física (TAF), exame de saúde e investigação social – e foi impedida de ingressar no local da entrevista individual, agendada para o dia 13 de novembro de 2025, devido a um atraso superior ao horário de fechamento do portão, que ocorreu às 13h30.
A candidata comprovou documentalmente que sofreu um acidente de trânsito por volta das 12h40 durante o deslocamento para a prova, tendo chegado ao local às 13h50, após o fechamento do portão. O voto de vista destacou que o atraso decorreu de evento imprevisível e alheio à vontade da impetrante, que configurou caso fortuito externo, e citou precedentes jurisprudenciais que relativizam a vinculação absoluta ao edital em situações excepcionais como essa.
O desembargador João Lages também apontou uma incongruência administrativa no processo seletivo: mesmo tendo sido eliminada na quarta fase, a candidata participou e foi considerada apta nas fases subsequentes – quinta e sexta etapas do concurso –, o que demonstra, segundo seu voto, uma contradição no tratamento dado pela administração pública ao caso. A decisão final determina que a autoridade coatora designe nova data para a realização da entrevista individual para garantir à candidata a continuidade no certame.
A 930ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Judicial, conduzida pelo desembargador-presidente Jayme Ferreira, contou com a participação dos desembargadores: Carlos Tork (vice-presidente), João Lages (corregedor-geral), Agostino Silvério Junior, Rommel Araújo, Adão Carvalho e Mário Mazurek. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Aloísio Menescal
Fotos: Jean Silva

