CEA será multada em 30 mil ao dia caso continuem apagões no sul do Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari conseguiu, no sábado (9), liminar para garantir o restabelecimento de energia 24h para os municípios de Laranjal e Vitória do Jari que estavam sofrendo racionamento de energia. Sob pena de multa diária de R$ 30 mil, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) está obrigada a cumprir a decisão judicial decorrente do Mandado de Segurança Coletivo, com expresso pedido de liminar, impetrado pelo MP-AP.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo César Assis, autor do Mandado de Segurança, desde o dia 8 de maio de 2015 a CEA determinou o racionamento de energia, através de um desligamento total da Usina Termelétrica, no período de compreendido entre as 5h e às 14h, por falta de combustível suficiente para manter em funcionamento a Usina Termelétrica que atende aos dois municípios do sul do Estado. No mesmo dia, o promotor ouviu os responsáveis regionais pela CEA que informaram que a previsão de chegada da balsa com o combustível seria na terça-feira (12).

Segundo apurou o promotor, “o problema era conhecido desde o dia 29/04/2015 e, por completa incompetência e reprovável descaso com a população jarilense, nada se fez para evita-lo”. Rodrigo César destaca, ainda, que antes de entrar com a ação, diversos contatos foram estabelecidos com a Companhia de Eletricidade, “tendo-se apresentado versões incompletas e inverídicas dos fatos”.

“O desabastecimento geral de energia viola direito coletivo, líquido e certo da população de Vitória e Laranjal do Jari ao gozo do serviço. Os prejuízos e contratempos decorrentes desta falta de serviço atingem todos os munícipes, levando inclusive ao perecimento de alimentos; prejudica o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, já debilitados em razão do viés econômico; impossibilita a prestação de diversos outros serviços públicos”, ressalta o promotor de Justiça.

No sábado (9), após constatar o descumprimento no horário de previsto para retorno da energia, o promotor Rodrigo César deu entrada no Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra o diretor-presidente da CEA, Angelo do Carmo, e o diretor regional de operações, Charles Reis,pretendendo assegurar o direito líquido e certo ao fornecimento regular de energia elétrica nos municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari, mediante o abastecimento de combustível para alimentação da Usina Termelétrica que atende as cidades.

No mesmo dia (9), a juíza da Comarca de Laranjal do Jari, Délia Silva Ramos, deferiu o pedido de liminar“para o fim de determinar que seja restabelecido, em 24 horas, o serviço de fornecimento ininterrupto de energia elétrica nos municípios de Vitória do Jari e Laranjal do Jarí, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”.

Revolta

Na noite de sábado (9), revoltada com a interrupção no fornecimento de energia e sem previsão de retorno, a população de Laranjal do Jari foi para as ruas e fez manifestação em frente à Prefeitura Municipal com a queima de pneus e galhos de árvores.

A situação no fornecimento de energia está normalizada, mas ainda sob risco de paralisação, visto que o abastecimento está sendo feito por combustível enviado de Macapá, via caminhões tanque.

O que você pensa sobre este artigo?

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.