Justiça condena Caesa a pagar indenização a morador por obra inacabada

A decisão partiu do Juizado Especial Cível Sul, tendo o juiz Naif José Maués Naif Daibes sentenciado a Companhia de Água e Esgoto do Amapá – Caesa a pagar o valor de 3 mil reais por dano material e 4 mil reais por danos morais, por uma obra não concluída em pista de via urbana, bem em frente à residência de um morador.

De acordo com os autos do processo, a obra passou a comprometer a qualidade de vida do morador e de sua família, que conviviam em estado permanente de apreensão e medo, ante ao perigo de se acidentarem a qualquer momento. A atitude de indiferença por parte da empresa em solucionar o problema, já se arrastava a cerca de dois anos.

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