Turma do STJ nega habeas corpus para o deputado Moisés Souza
Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.
Paulo Silva
Da Editoria de Política
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidida pelo ministro Felix Fischer, negou, em sessão realizada na terça-feira (7/3), habeas corpus (HC) para o deputado estadual Moisés Souza (PSC), que desde novembro do ano passado cumpre execução provisória de pena imposta em acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).
Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.
A condenação é resultado de ação penal da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP) no âmbito da Assembleia Legislativa, quando Souza era presidente da Casa. Com ele estão presas outras quatro pessoas, incluindo o ex-deputado Edinho Duarte.
O relator do processo foi o ministro Ribeiro Dantas, que monocraticamente já havia negado outros pedidos dos advogados de Moisés Souza. Na sessão do dia 7, Dantas foi acompanhado pelos ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca (com ressalva).
Em novembro do ano passado, a desembargadora Sueli Pini, então presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou a prisão de Moisés Souza, do ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork e de Marcel Bitencourt e Manuela Bitencourt, condenados em uma das ações penais da Operação Eclésia.
Sueli Pini deferiu o pedido de execução provisória das penas impostas em acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça. As prisões foram determinadas a pedido do Ministério Público, em processo que tramita sob segredo de justiça, invocando o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do entendimento do STF, o Ministério Público do Amapá acrescentou no pedido de prisão que a periculosidade dos réus está evidenciada nos autos, inclusive noticiando a compra de um falso testemunho para incriminar membros do MP e da magistratura amapaense.
O Ministério Público ressaltou que além da ação penal objeto dos autos, os réus também já foram condenados em outros quatro processos da “Operação Eclésia”, e que a demora no início do cumprimento das penas privativas de liberdade faz com que o sistema criminal pareça ineficiente. Eles estão condenados desde agosto de 2016 por conta de um contrato fraudulento com a empresa MCB Consultoria no valor de mais de R$400 mil.