Raquel vê Cabral como ‘líder de organização criminosa’ e pede sua transferência
Brasília, 08 – Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 8, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para uma penitenciária federal de segurança máxima.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu no mês passado atender a um pedido do ex-governador para mantê-lo na unidade prisional de Benfica, suspendendo a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme havia sido determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio.
“É por esta razão que, para evitar que o paciente exerça sua condição de líder de organização criminosa, com força política e poder de influência inegáveis no Estado do Rio de Janeiro, para obter e gozar de benefícios indevidos no cárcere e receber informações privilegiadas aptas a causar embaraços, intimidação e ameaçar ostensiva ou veladamente o magistrado competente para processar e julgar diversas ações penais que tramitam contra ele, é necessária sua transferência para um dos presídios federais (nenhum deles se encontra situado no Rio de Janeiro), onde certamente o aparato institucional da segurança pública impedirá o recebimento pelo paciente de informações inadequadas e privilégios irregulares”, argumentou a procuradora-geral da República.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que o juiz federal Marcelo Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H. Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.
Para o ministro Gilmar Mendes, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias, já que a informação seria de conhecimento público. A procuradora-geral da República discordou.
“A conduta do paciente tem indícios de que foi direcionada a ameaçar o juiz federal que o processa e julga, no momento do seu interrogatório em uma das ações penais, pois mencionou informações relacionadas a familiares do juiz obtidas durante sua prisão, acrescida de fortes elementos indicativos do recebimento de privilégios indevidos no presídio estadual em que se encontra custodiado”, observou Raquel.
Veja mais no Estado de Minas